Atribuições do MGCAS na área da Criança
- Elaborar propostas de leis, políticas, estratégias, programas e planos de desenvolvimento nas áreas da Criança, bem como proceder a sua divulgação, controlo e avaliação da sua implementação;
- Promover a ratificação e observância das normas de Direito Internacional referentes aos direitos da Criança;
- Estabelecer e promover mecanismos de diálogo permanente com a sociedade civil que actua nas áreas da Criança;
- Elaborar normas de organização administrativa e pedagógica dos centros infantis e escolinhas comunitárias, bem como dirigir e controlar o seu funcionamento;
- Promover, coordenar e realizar acções de apoio, educação, reabilitação psicossocial e reintegração social da criança em situação difícil;
Promover acções de prevenção e combate a todas as formas de violência contra a criança, em especial o abuso sexual de menores, as uniões forçadas, raptos e tráfico de menores, a exploração do trabalho infantil, bem como assistência e reintegração
Anexo 1 Guião de Atendimento de Casos Relacionados a Crianças
Anexo 2 Guiao Para Abertura e Funcionamento de Escolinhas Comunitarias
Anexo 3 Requisitos Para Aquisicao de Alvara
Anexo 4 Minuta Para Regularizacao de uma Escolinha
Anexo 5 Minuta Para Pedidos de Apoios Diversos