O sector das pescas contribui com cerca de 3% do PIB com a produção total estimada em cerca de 138 mil toneladas (2008), das quais a pesca de pequena escala contribui com 84%, a pesca industrial com 15% e a atividade de aquacultura em estado emergente com 1%. Em rendimento económico a relevância centra-se na pescaria de camarão de águas pouco profundas (79%) ao que se segue a pescaria da gamba (9%), a kapenta (sardinha de água doce) 4% e o restante provém da aquacultura principalmente da cultura do camarão marinho e das pescarias de caranguejo e de peixe de profundidade.
Organização do Sector de Pescas
Estrutura Administrativa
A estrutura administrativa das pescas em Moçambique centra-se em três subsistemas, nomeadamente:
- O político formado pelo Ministério das Pescas, e respetivas representações provinciais;
- O subsistema de gestão das pescas; e
- O subsistema de promoção e desenvolvimento do sector.
O subsistema de gestão das pescas é constituído pelo Instituto Nacional de Investigação Pesqueira (IIP) cuja função é a investigação e a gestão dos recursos pesqueiros, pela Direção Nacional de Administração das Pescas (DINAP) que define as condições e administra as atividades da pesca, e pelo Instituto Nacional de Inspeção do Pescado (INIP) autoridade responsável por assegurar a qualidade dos produtos da pesca e administrar o subsector de processamento dos produtos da pesca.
O subsistema de promoção e desenvolvimento das pescas é formado pelas seguintes instituições:
- Instituto Nacional de Desenvolvimento da Pesca de Pequena Escala (IDPPE) que possui a incumbência de promover e assistir o desenvolvimento da pesca de pequena escala, centrada na redução da pobreza e no melhoramento do nível de vida dos pescadores;
- Instituto Nacional de Aquacultura (INAQUA) responsável pela promoção e administração da atividade de aquacultura;
- Fundo de Fomento Pesqueiro (FFP), uma instituição financeira com a função de gestão dos fundos de investimento público, e provisão de crédito para desenvolvimento das pescas;
- Escola de Pescas (EP) que providencia formação de nível básico e médio em diferentes áreas da pesca.
Sector Produtivo
O sector produtivo subdivide-se em:
- Pesca industrial representada por empresas e armadores de pesca operando embarcações acima de 20 m de comprimento, e com autonomia de processamento e congelação a bordo;
- Pesca semi-industrial composta por empresas e armadores operando embarcações entre 10 e 20 m, e com autonomia de conservação a bordo;
- Pesca de pequena escala formada por pescadores artesanais e pequenos armadores operando embarcações com menos de 10 m de comprimento e conservação limitada a gelo.
A pesca de pequena escala representa em termos de número e volume de produção a maior componente produtiva do sector pesqueiro. Ela é igualmente a mais relevante em termos de criação de emprego no sector pesqueiro e na garantia do atual consumo de peixe per capita estimado em 6,9 kg. O censo pesqueiro realizado em 2007 indica um total de cerca 334 mil profissionais associados à pesca de pequena escala, afiliados a cerca de 1217 centros pesqueiros existentes ao longo da costa de Moçambique.
Principais Pescarias
As principais pescarias de Moçambique quer em volume de produção como em valor compreendem:
- Camarão de águas pouco profundas;
- Gamba;
- Peixe à linha e com covos;
- Kapenta (sardinha de água doce);
- Atum.
A pescaria do camarão de águas pouco profundas é uma das principais e a de maior valor económico, contribuindo com cerca de USD76 milhões em valor das exportações anuais. Esta pescaria é operada quer em pequena escala como a nível semi-industrial e industrial, representando o último sector cerca de 90% da produção nacional. A pesca centra-se ao longo do Banco de Sofala na costa centro-norte de Moçambique, mas também é realizada em menor escala na Baía de Maputo e na foz dos rios Limpopo, no Sul, e Rovuma no limite norte do país. As principais espécies capturadas são o camarão branco, Penaeus indicus e o camarão castanho Metapenaeus monoceros que representam cerca de 80-90% das capturas industriais. As restantes espécies e cuja contribuição da captura varia entre 10% e 20% inclui o camarão tigre gigante
Penaeus monodon, o camarão flor Penaeus japonicus e o camarão rosa Penaeus latisulcatus. Presentemente esta pescaria está encerrada a novos armadores e possui até mesmo excedente capacidade de pesca licenciada. As capturas industriais têm vindo a decrescer de uma média cima de 8000 t/ano observada há mais de 5 anos atrás para entre 7000 e 5300 t/ano nos últimos anos. A gestão centra-se no licenciamento e atribuição de quotas anuais de pesca baseadas no sistema TAC (Total Allowable Catch). A captura total permitida (TAC) em cada ano é recomendada pelo IIP, instituição responsável pela avaliação do recurso.
Outras ações de investigação orientam-se para uma gestão da pescaria que permita maximizar o rendimento económico, mas conservando o recurso.
A pescaria da gamba teve início em 1968 e, a seguir à pescaria do camarão, é a segunda mais importante, em termos económicos. A pesca é operada exclusivamente por arrastões industriais. A produção máxima de 3000 t/ano alcançada em finais dos anos 80, decresceu e tem-se mantido estável à volta das 1500 t/ano nos últimos 4 anos. Ao longo deste período verificou-se um decréscimo do esforço de pesca em número de dias, e um melhoramento gradual do rendimento estimado em 600 kg/h de arrasto. Não obstante, esta pescaria é sazonal, pelo que a frota está vocacionada igualmente para a pesca da lagosta e de peixe por arrasto.
Outra pescaria importante é a pesca de peixe à linha e com covos, presentemente mais concentrada na costa centro-norte ao longo do Banco de Sofala. Esta pescaria inicialmente concentrou-se na costa sul, mas devido ao esforço de pesca e redução do recurso, a frota deslocou-se para norte. A composição específica da captura na região a sul do Rio Save é dominada por Marreco Chrysoblephus puniceus (37% da captura), Cachucho Polysteganus coeruleopunctatus (20%) e Robalo Cheimeirus nufar com 10%. Na região norte a captura é principalmente dominada por Pargo Lavanda Pristipomoides sieboldii, Pargo Pristipomoides filamentosus e Cachucho. A taxa de captura com covos tem aumentado supostamente por maior eficiência do uso da arte de pesca.
A pescaria do atum na maioria operada por armadores da União Europeia (UE), é realizada por cerco e palangre dentro da ZEE, a partir das 12 milhas náuticas da costa. Enquanto que a pesca de cerco centra-se a norte entre os paralelos 10º 32′ e 20º Sul, a pesca de palangre é realizada no Sul, abaixo do paralelo 25º. Esta pescaria faz parte da grande pescaria do atum do Oceano Índico Ocidental, considerada uma das maiores pescarias de atum com capturas anuais estimadas em 885 mil toneladas.
Acima de 60% desta produção é composta pelos atuns skipjack, yellowfin e bigeye. O potencial pesqueiro em Moçambique é estimado em 37000 t/ano. Contudo a captura atual não excede as 5000 t/ano.
A pesca comercial da kapenta (Limnothrissa miodon), uma sardinha de água doce, iniciou em 1992 na albufeira de Cahora Bassa, após ter sido descoberto um manancial substancial desta espécie na albufeira.
Presume-se que a Kapenta tenha sido introduzida naturalmente em Moçambique vinda do Lago Kariba no Zimbabwe, antes da construção da barragem. Esta pescaria é exclusivamente dedicada a armadores semi-industriais usando embarcações que são plataformas flutuantes motorizadas. A pescaria encontra-se encerrada a novos armadores. A captura tem decrescido nos últimos anos, mas mantém-se próximo a 10 mil t/ano.
A anchova é o maior recurso pesqueiro em termos de biomassa total (200 mil toneladas) que Moçambique possui, mas atualmente a pescaria está limitada à atividade de pequena escala feita por pescadores artesanais, onde a captura (5000 – 7000 t/ano) representa entre 13-50% da captura total de peixe deste sector.
Produção Pesqueira
As estatísticas do Ministério das Pescas indicam um crescimento tanto em produção total pesqueira como em rendimento económico, graças ao aumento contínuo da produção do sector da pesca de pequena escala.
Em 2008 a produção totalizou próximo a 122 mil toneladas correspondentes a um valor estimado deUSD316 milhões.
A pesca de pequena escala contribui com 85% da produção e 79% do valor, refletindo assim a importância não só social, mas desmarcadamente em termos económicos e em produção para satisfazer as necessidades domésticas, considerando que grande da produção da pesca de pequena escala se destina ao mercado local. O crescimento mais significativo da produção da pesca de pequena escala registou-se entre 2007 e 2008, derivado em parte do melhoramento do sistema nacional de recolha de estatísticas do sector.
Relativo à pesca industrial de salientar que nos últimos 3 anos o sector tem-se ressentido do agravamento do custo do combustível, crise económica nos mercados de exportação, bem como da redução dos rendimentos devido a um esforço de pesca elevado, e que levou nos últimos anos ao alargamento do período de veda de 2 para 5 meses. O combustível é o fator do custo de produção mais relevante, e o aumento do preço do petróleo no mercado internacional refletiu-se negativamente na pesca industrial, quer na frota nacional como na internacional exclusivamente adstrita à pescaria do atum. Há igualmente a referir o estado obsoleto de algumas embarcações principalmente semi-industriais.
A indústria pesqueira em Moçambique não beneficia duma redução significativa das taxas sobre os combustíveis, o que tem afetado principalmente os armadores semi-industriais. Na pescaria do camarão a frota não tem conseguido atingir as quotas de pesca estipuladas pela administração pesqueira nos últimos cinco anos, facto resultante dos aspetos acima indicados.
A pescaria internacional do atum tem-se mantido nos últimos anos entre 5,4 mil e 5,6 mil toneladas, de valor não estimado, considerando que se trata de uma frota estrangeira não baseada em Moçambique. No entanto, esta pescaria também foi afetada pela inflação do preço dos combustíveis tendo-se refletido na redução da captura a partir de 2004 (19 mil toneladas).
Pesca Industrial
As capturas da pesca industrial (semi-industrial e industrial) têm vindo a reduzir nos últimos 5 anos de um total acima de 30 mil t em 2004, para cerca de 18400 t em 2008. Este declínio foi principalmente induzido pela redução das capturas principais de camarão de águas pouco profundas (2005- 8520 t; 2008- 5395 t) e de Kapenta, (2004- 18760 t; 2008-10055 t), que combinadas têm representando acima de 80% da captura total deste sector. Dada a redução da captura de camarão, o aproveitamento da fauna acompanhante reduziu igualmente nos últimos 3 anos de 1725 t (2005) para 670 t em 2008, o que parece indicar que tenha ocorrido redução dos dias de pesca, ou complementarmente mudança da composição da fauna acompanhante dado a alteração das condições climáticas. A pescaria de peixe tem-se mantido estável nos últimos 4 anos, quer em termos de produção (2005: 660t; 2007: 764t; 2008: 649t) como em valor (2005: USD1.650.000; 2007: USD1.910.000; 2008: USD1.623.000). A mobilidade da frota do pesqueiro da costa sul para o banco de Sofala no Centro/Norte do país, poderá ter contribuído para manter os rendimentos desta pescaria maioritariamente operada à linha.
Pesca de Pequena Escala
No sector da pesca de pequena escala, as capturas são acima de 70% compostas por diversas espécies de peixe marinhos. As estatísticas denotam um aumento substancial entre as capturas de 2007 (total- 72894 t; peixe- 45511 t) e 2008 (total- 103364; peixe 74870 t), fator derivado principalmente de uma melhoria das condições de conservação e maior valorização comercial, melhoria no fornecimento de aprestos de pesca e modernização de métodos de pesca. De realçar igualmente o sistema nacional de colheita de estatísticas de pesca implementado pelo IIP e IDPPE. A captura de peixes de água doce (tilapias, peixe gato africano e ciprinídeos entre outros) tem representado entre 18-20% da captura total deste sector.
A pesca do camarão é igualmente substancial e representa cerca de 28% da pesca total deste recurso combinada com a industrial. Neste sector há igualmente uma pescaria de pequenos camarões Acetes, Acetes erythraeus, que em 2008 registou uma captura de 2400 t.
A pesca de outros recursos é pequena, mas muito diversa, incluindo bivalves, crustáceos, cefalópodes e grandes peixes (tubarão). A recolha da fauna acompanhante da pescaria do camarão de águas pouco profundas é ainda pouco significativa (2-5%), considerando o rácio de 1 kg de camarão para 5kg de fauna acompanhante.
Exportações
Com o início da crise do petróleo há sensivelmente 3 anos, a produção do sector industrial, o principal contribuinte das exportações pesqueiras de Moçambique, entrou em declínio o que levou à redução dos volumes de exportação, em particular do camarão de águas pouco profundas e da Kapenta. Mais recentemente, a crise financeira e económica resultou na queda da procura bem como dos preços de exportação, o que levou à redução das exportações em 29%, entre 2007 (USD80 milhões) e 2008 (USD 57 milhões).
O camarão a gamba e a Kapenta, as principais pescarias, representaram acima de 90% do volume das exportações. O camarão é o principal produto pesqueiro contribuindo com 70% do valor das exportações. Praticamente toda a produção industrial de camarão (acima de 90%) destina-se à exportação. O mercado principal de exportação é a União Europeia que abarca com cerca de 95% das exportações, onde o mercado Espanhol lidera com 60%, seguido de Portugal 32%. De referir que em 2006 Portugal chegou a absorver 47% das exportações de camarão de Moçambique. Contudo nos anos seguintes o agravamento da crise económica em Portugal levou à redução das exportações para o mercado luso, e alternativamente maior exportação para Espanha e França. Grande parte da produção de camarão da pesca de pequena escala em contraste é comercializada localmente. Embora o produto enquanto fresco possui grande valor comercial, a falta principalmente de condições de conservação e de uma indústria de processamento nacional não tem permitido acrescentar valor a esta produção. O mesmo se verifica com outros recursos de menor expressão em termos de captura, mas com elevado valor de mercado, como a lagosta, o polvo, o atum e o caranguejo de mangal, Scylla serrata.
A Kapenta embora seja o produto de maior volume de produção e exportação possui um valor de mercado relativamente baixo, estimado em USD1,20/kg de produto seco. Este produto tem grande procura entre os países da região dos grandes lagos Af
Legislação
Decreto n.º 74/2017: Aprova o Regulamento de Concessão de Direitos de Pesca e Licenciamento da Pesca.
Lei 22/2013: Aprova a Lei das Pescas e revoga a Lei n. 3/90, de 26 de setembro.
Diploma Ministerial nº 131/2022 (Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas): Aprova o Estatuto Tipo do Conselho Comunitário de Pesca e revoga o Aviso de 12 de abril de 2006 que publicou o Estatuto Tipo de CCP.
Diploma Ministerial nº 120/2022 (Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas): Estabelece o período de defeso para a pescaria do caranguejo de mangal em toda zona costeira de Moçambique, de 1 de novembro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, para todos os operadores de pesca que exercem a atividade de captura e apanha de caranguejo de mangal.
Decreto nº 82/2021 (Conselho de Ministros): Aprova o Regulamento da Pesca Recreativa e Desportiva e revoga o Decreto n.º 51/99, de 31 de agosto.
Resolução nº 29/2021 (Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública): Aprova o Estatuto Orgânico da Administração Nacional da Pesca, IP e revoga a Resolução n.º 36/2010, de 22 de Dezembro.
Despacho de 16 de outubro de 2020 (Ministério da Economia e Finanças; Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas): Determina os valores base das componentes da Taxa de Utilização Privativa do Espaço Marítimo Nacional.
Diploma Ministerial nº 81/2021 (Ministério da Economia e Finanças; Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas): Define os requisitos para a prestação da caução destinada a garantir a manutenção das condições físico-químicas e biológicas do meio marinho e a assegurar quando aplicável, a remoção de obras e ou estruturas móveis e ou fixas incorporadas na área ou no volume afetos ao título, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 92.
Resolução nº 49/2020 (Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública): Aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Desenvolvimento e Gestão de Infraestruturas Pesqueiras, IP, abreviamente designado por INFRAPESCA, IP.
Decreto nº 107/2020 (Conselho de Ministros): Cria o Museus do Mar e revoga o Decreto n.º 27/2013, de 20 de junho, que cria o Museu das Pescas e o Decreto n.º 45/2014, de 4 de setembro, que redefine a Estrutura Orgânica do Museu das Pescas (ficou sem efeito o Decreto n.º 107/2020, de 15 de dezembro, publicado no Boletim da República n.º 240, de 15 de dezembro de 2020, I Série, Suplemento).
Diploma Ministerial nº 69/2020 (Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas): Estabelece o período de veda efetiva para a pescaria do camarão de superfície, no período de 1 de novembro de 2020 à 31 de março de 2021, inclusive, para a pescaria artesanal de arrasto e de emalhe de fundo no Banco de Sofala.
Diploma Ministerial nº 68/2020 (Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas): Estabelece o período de veda efetiva para a pescaria de camarão de superfície em toda a Baía de Maputo, a Sul e a Oeste de uma linha que une o Cabo da Inhaca e a Ponta da Macaneta, no período de 1 de janeiro de 2021 à 31 de março de 2021.
Diploma Ministerial nº 67/2020 (Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas): Estabelece o período de veda efetiva para a pescaria de camarão de superfície, no período de 1 de janeiro de 2021 à 31 de março de 2021, inclusive, em toda a extensão compreendida entre a Foz do Rio Limpopo e o Farol de Quissico.
Diploma Ministerial nº 66/2020 (Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas): Estabelece o período de veda efetiva para a pescaria de camarão de superfície nas zonas compreendidas entre os paralelos 16º Sul e 19º 47? Sul: de 1 de janeiro de 2021 à 31 de março de 2021, inclusive, para embarcações de pesca industrial e semi-industrial de arrasto a motor, com conservação a gelo, conservação a bordo e bem como o arrasto de pequenos peixes pelágicos.
Diploma Ministerial nº 65/2020 (Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas): Estabelece o período de defeso para a pescaria de camarão de superfície em toda a Baía de Maputo, a Sul e a Oeste de uma linha que une o Cabo da Inhaca e a Ponta da Macaneta, no período de 1 de novembro de 2020 à 31 de dezembro de 2020.
Diploma Ministerial nº 64/2020 (Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas): Estabelece o período de defeso para a pescaria de camarão de superfície, no período de 1 de novembro de 2020 à 31 de dezembro de 2020, inclusive, em toda a extensão compreendida entre a Foz do Rio Limpopo e o Farol de Quissico.
Diploma Ministerial nº 63/2020 (Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas): Estabelece o período de defeso para a pescaria de camarão de superfície nas zonas compreendidas entre os paralelos 16º Sul e 19º 47? Sul: de 1 de novembro de 2020 à 31 de dezembro de 2020, inclusive, para embarcações de pesca industrial e semi-industrial de arrasto a motor, com conservação a gelo, conservação abordo e bem como o arrasto de pequenos peixes pelágicos.
Diploma Ministerial nº 62/2020 (Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas): Estabelece o período de defeso para a pesca do caranguejo de mangal em toda zona costeira marítima de Moçambique, de 15 de outubro de 2020 à 31 de dezembro de 2020, para todos operadores de pesca que exercem a atividade de captura e apanha de caranguejo de mangal.
Decreto nº 89/2020 (Conselho de Ministros): Aprova o Regulamento da Pesca Marítima (REPMAR) e revoga o Decreto n. º 43/2003, de 10 de dezembro.
Decreto nº 80/2020 (Conselho de Ministros): Aprova o Regulamento para o Controlo Hígio-Sanitário dos Produtos da Pesca e revoga o Decreto n.º 76/2009, de 15 de Dezembro.
Resolução nº 48/2020 (Conselho de Ministros): Aprova a Estratégia para o Desenvolvimento da Aquacultura 2020-2030.
Resolução nº 66/2019 (Conselho de Ministros): Aprova o Plano Anual de Contingência 2019-2020.
Decreto nº 91/2019 (Conselho de Ministros): Cria o Fundo de Desenvolvimento da Economia Azul, FP, abreviadamente designado por ProAzul, FP e revoga o Decreto nº 22/1988, de 28 de dezembro, que cria o Fundo de Fomento Pesqueiro e o Decreto nº 59/1996, de 23 de dezembro.
Decreto nº 90/2019 (Conselho de Ministros): Concernente a Administração Nacional das Pescas, abreviadamente designada por ADNAP, passa a ter a designação de Administração Nacional da Pesca, IP, abreviadamente designada por ADNAP, IP.
Decreto n.º 74/2019 (Conselho de Ministros): Ajusta o regime de organização, funcionamento e gestão do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Pesca e Aquacultura, criado pelo Decreto n.º 3/2016, de 10 de fevereiro.
Decreto nº 74/2017 (Conselho de Ministros): Aprova o Regulamento de Concessão de Direitos de Pesca e Licenciamento da Pesca.
Diploma Ministerial n.º 54/2017 (Ministério da Administração Estatal e Função Pública): Aprova o Quadro de Pessoal do Museu das Pescas.