Wednesday, October 23, 2024
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Acção social na área da Criança

Atribuições do MGCAS na área da Criança

  • Elaborar propostas de leis, políticas, estratégias, programas e planos de desenvolvimento nas áreas da Criança, bem como proceder a sua divulgação, controlo e avaliação da sua implementação;
  • Promover a ratificação e observância das normas de Direito Internacional referentes aos direitos da Criança;
  • Estabelecer e promover mecanismos de diálogo permanente com a sociedade civil que actua nas áreas da Criança;
  • Elaborar normas de organização administrativa e pedagógica dos centros infantis e escolinhas comunitárias, bem como dirigir e controlar o seu funcionamento;
  • Promover, coordenar e realizar acções de apoio, educação, reabilitação psicossocial e reintegração social da criança em situação difícil;

Promover acções de prevenção e combate a todas as formas de violência contra a criança, em especial o abuso sexual de menores, as uniões forçadas, raptos e tráfico de menores, a exploração do trabalho infantil, bem como assistência e reintegração

Anexo 1 Guião de Atendimento de Casos Relacionados a Crianças

Anexo 2 Guiao Para Abertura e Funcionamento de Escolinhas Comunitarias

Anexo 3 Requisitos Para Aquisicao de Alvara

Anexo 4 Minuta Para Regularizacao de uma Escolinha

Anexo 5 Minuta Para Pedidos de Apoios Diversos

 

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