Havendo necessidade de estabelecer o capital social mínimo das sociedades de garantia mútua e das sociedades gestoras dos fundos de garantia mútua, o Banco de Moçambique, no uso das competências que lhe são conferidas pelo n.º 1 do artigo 81 da Lei n.º 20/2020, de 31 de Dezembro, Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, determina: