Havendo necessidade de estabelecer uma estratégia que responda à necessidade de o País fazer uma transição para um sistema energético fiável, sustentável e moderno e de
acesso justo a todos os moçambicanos, nos termos da alínea f), do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
Estratégia de Transição Energética Justa (ETE).
Resolução n.º 61/2023