Friday, November 15, 2024
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Regime Jurídico Simplificado do Licenciamento para o Exercício de Actividades Económicas, que compreende a Licença Simplificada e a Certidão da Mera Comunicação Prévia.

Decreto n.º 39/2017

Havendo necessidade de dar continuidade ao processo de simplificação de procedimentos de licenciamento de actividades económicas, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da
Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:

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