Havendo necessidade de dar continuidade ao processo de simplificação de procedimentos de licenciamento de actividades económicas, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da
Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
Regime Jurídico Simplificado do Licenciamento para o Exercício de Actividades Económicas, que compreende a Licença Simplificada e a Certidão da Mera Comunicação Prévia.
Decreto n.º 39/2017