Havendo necessidade de se alterar a Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, que define as Regras e os Critérios para a Fixação de Remuneração dos Servidores Públicos, dos Titulares
ou Membros de Órgão Público e dos Titulares e Membros dos Órgãos da Administração da Justiça e aprova a Tabela Salarial Única (TSU), alterada e republicada pela Lei n.º 14/2022, de 10 de Outubro, nos termos da alínea r), do número 2 do artigo 178 da Constituição da República, a Assembleia da República determina
os artigos 5, 15, 17 e os Anexos III e IV da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2022, de 10 de Outubro, que define as Regras e os Critérios para a Fixação de Remuneração dos Servidores Públicos, dos Titulares ou Membros de Órgão Público e dos Titulares e Membros dos Órgãos da Administração da Justiça e aprova a Tabela Salarial Única (TSU).
Lei n.º 7/2023