Tornando-se necessário actualizar as taxas cobradas pela concessão, renovação, prorrogação ou substituição do Passaporte, documentos de viagem, vistos e DIRE, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 108/2014, de 31 de Dezembro, alterado pelo Decreto n.º 46/2022, de 16 de Setembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 5 do Decreto n.º 13/2008, de 29 de Abril, os Ministros do Interior e da Economia e Finanças, determinam:
Taxas cobradas pela concessão, renovação, prorrogação ou substituição do Passaporte, documentos de viagem, vistos e DIRE e revoga o Diploma Ministerial n.º 65/2019, de 5 de Julho.
Diploma Ministerial n.º 18/2024