Tomando-se necessário definir o regime jurídico aplicável à actividade de distribuição e comercialização de gás natural, ao abrigo da a linea j) do nº 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros Decreta:
Regulamento de Distribuição e Comercialização de Gás Natural e revoga o regime tarifário aprovado pelo Decreto nº 46/98, de 22 de Setembro, logo que sejam fixados os preços máximos de Gás Natural para O Consumidor Final.
Decreto n.· 44/2005