Tornando-se necessário designar a entidade que vai efectuar a Gestão da Rede Nacional de Transporte de Energia Eléctrica, bem assim definir os termos e condições aplicáveis, ao abrigo do n° 2 do artigo 14 da Lei nº 21/97, de 1 de Outubro, o Conselho de
Ministros decreta:
Designa a empresa Electricidade de Moçambique, Empresa Pública, pala realizar o serviço público de Gestor de Rede Nocional de Transporte de Energia Elétrica e do respectivo Centro de Despacho.
Decreto n.· 43/2005