Friday, November 15, 2024
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Concernente a alteração pontual do n.º 6 do Despacho conjuto dos Ministros das Finanças e das Pescas de 28 de Dezembro de 1992.

Diploma Ministerial n.º 32/2014

Havendo necessidade de proceder a alteração pontual do n.º 6 do Despacho conjunto dos Ministros das Finanças e das Pescas de 28 de Dezembro de 1992, de modo a conferir valor percentual a Administração Nacional das Pescas, entidade emissora da licença de pesca e cobrança da respectiva taxa, determino:

Concernente a alteração pontual do n.º 6 do Despacho conjuto dos Ministros das Finanças e das Pescas de 28 de Dezembro de 1992..pdf