Havendo necessidade de introduzir alterações à Lei n.° 3/99, de 2 de Fevereiro, relativa a eleição do Presidente da República e a eleição dos deputados da Assembleia da República, nos termos da alínea c) do n.° 2 do artigo 135 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Alterações à Lei n.° 3/99, de 2 de Fevereiro, relativa a eleição do Presidente da República e a eleição dos deputados da Assembleia da República.
Lei n.° 7/2004