Havendo necessidade de definir a estrutura para o funcionamento da Secretaria Administrativa do Posto administrativo, em conformidade com o disposto no n.° 5 do artigo 56 conjugado com o n.° 2 do artigo 58, ambos do Regulamento da Lei n.° 8/2003, de 19 de Maio, o Conselho de Ministros, ao abrigo do n.° 3 do artigo 204 da Constituição da República decreta: