Tornando-se necessário estabelecer o regime jurídico dos seguros, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.° 1 do artigo 204 da Constituição da República, conjugado com o artigo 1 da Lei n.° 5/2010, de 7 de Julho, o Conselho de Ministros determina
Tornando-se necessário estabelecer o regime jurídico dos seguros, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.° 1 do artigo 204 da Constituição da República, conjugado com o artigo 1 da Lei n.° 5/2010, de 7 de Julho, o Conselho de Ministros determina
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