Tornando-se necessário rever o Decreto-Lei n.º 1/2006, de 3 de Maio, que cria o Registo de Entidades Legais e aprovando o seu Regulamento, com vista conformar algumas das suas disposições legais com o Regime Jurídico de Branqueamento de
Capitais e Financiamento do Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa e com o Código Comercial, ao abrigo do disposto no artigo 1 da Lei n.º 16/2023, de 29 de Dezembro o Conselho de Ministros decreta:
Regulamento do Registo de Entidades Legais e revoga o Decreto n.º 1/2006, de 3 de Maio, com excepção do artigo 1 que cria o Registo de Entidades Legais
Decreto-Lei n.º 1/2024: