Havendo necessidade de ajustar a Estratégia Nacional de Electrificação 2018-2030, aprovada pela Resolução n.º 49/2018, de 31 de Dezembro, de forma garantir a sua materialização, ao abrigo do disposto na alínea f), n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina: Artigo 1. É alterado o ponto 3, relativamente ao financiamento na Estratégia Nacional de Electrificação 2018-2030, introduzindo um paragrafo final nos seguintes termos: