Tornando-se necessário definir o quantitativo de pessoal a incorporar para o Serviço Cívico de Moçambique, nos termos do artigo 5 da Lei n.º 14/2019, de 23 de Setembro, o Conselho de Ministros, determina:
Tornando-se necessário definir o quantitativo de pessoal a incorporar para o Serviço Cívico de Moçambique, nos termos do artigo 5 da Lei n.º 14/2019, de 23 de Setembro, o Conselho de Ministros, determina:
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