Havendo necessidade de se alterar o Regulamento do Regime Específico de Tributação e de Benefícios Fiscais das Operações Petrolíferas, aprovado pelo Decreto n.º 32/2015, de 31 de Dezembro, por forma a ajustá-lo às alterações introduzidas pela Lei n.º 14/2017, de 28 de Dezembro, no uso das competências atribuídas pela alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
Regulamento do Regime Específico de Tributação e de Benefícios Fiscais das Operações Petrolíferas, aprovado pelo Decreto n.° 32/2015, de 31 de Dezembro.
Decreto n.º 77/2022