Tornando-se necessário definir o valor da Taxa Regulatória para o Sector de Energia, para assegurar a efectiva regulação dos serviços de energia, ao abrigo do disposto na alínea b) do número 2 do artigo 18, conjugado com o número 3 do mesmo
artigo, ambos da Lei n.º 11/2017, de 8 de Setembro, o Conselho de Ministros decreta:
Taxa Regulatória para o Sector de Energia e estabelece os procedimentos da sua liquidação e cobrança.
Decreto n.º 81/2022