O Sistema de Administração Financeira vigente assenta em normas legais que remontam de há mais de cem anos, sendo de destacar o Regulamento de Fazenda, que data de 1901 e o Regulamento de Contabilidade Pública, de 1881.
A necessidade de reforma com vista a introduzir legislação e modelos de gestão mais adequados às necessidades actuais de administração do erário público foram determinando
a adopção e implementação pontuais de algumas medidas.
Com efeito, a partir de 1997 tem se vindo a desenvolver esforços de modernização nas áreas do orçamento do Estado, impostos indirectos, alfândegas, entre outras, com o objectivo de melhorar o sistema de programação e execução orçamental, harmonizar o sistema dos impostos indirectos e a pauta aduaneira com os sistemas vigentes nos países da região em que Moçambique se insere e delinear circuitos de registo na área da contabilidade pública, visando tomá-los mais eficientes, eficazes e transparentes
Assim, convindo estabelecer de uma forma global mais abrangente e consistente os princípios básicos e normas gerais de um sistema integrado de administração financeira
dos órgãos e instituições do Estado, ao abrigo do disposto no nº 1 do artigo 135 da Constituição da República, a Assembleia da República determina: