Havendo necessidade de estabelecer as regras e procedimentos para a produção, comercialização, transporte, armazenamento, processamento, importação e exportação de oleaginosas, de forma a estruturar e criar um ambiente propício para o desenvolvimento
da cadeia de valor por forma a fazer face a demanda nacional e internacional, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta
Regulamento para Culturas Oleaginosas.
Decreto n.º 75/2022