Friday, November 15, 2024
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Taxas de Prestação de Serviços Veterinários

Diploma Ministerial nº 9/2007

O Regulamento de Sanidade Animal, aprovados pelo Decreto 8/2004, de 1 de Abril, estabeleceu no nº 1 do artigo 117, nos casos em que o estado forneça bens e serviços de assistência veterinário e devido pelo beneficiario o seu pagamento.

Tornando-se necessário definir as condições procedimentos, regime e tipo de contrapartidas pela assistência veterinária prestado pelo estado, e ao abrigo do nº 2 do artigo 117 do referido regulamento os Ministros da Agricultura e das finanças determinam:

Taxas de Prestação de Serviços Veterinário.pdf