Impostos

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O sistema tributário Moçambicano integra os impostos nacionais e autárquicos, tratados em dispositivos legais diferentes. O imposto nacional actua a dois níveis:

  • Directo (tributação dos rendimentos e riqueza), através do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas- IRPC e do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares- IRPS; Imposto Simplificado para Pequenos Contribuintes (ISPC);
  • Indirecto (tributação das despesas), através do Imposto sobre o Valor Acrescentado- IVA; Imposto sobre Consumos Específicos- ICE e os Direitos Aduaneiros.

Para além destes, que são os principais impostos, o sistema tributário moçambicano se completa com outros impostos, nomeadamente: imposto do selo, imposto sobre as sucessões e doações, Sisa, imposto especial sobre o jogo, imposto de reconstrução nacional, imposto sobre veículos e outros impostos e taxas específicas estabelecidos em legislação própria.

Impostos autárquicos: Imposto Pessoal Autárquico (IPA); Imposto Predial Autárquico (IPRA); Imposto Autárquico de Veículos; Imposto Autárquico de Sisa.

Imposto sobre Consumos Específicos (ICE): Determinados bens (por exemplo, bebidas alcoólicas, tabaco manufacturado, perfumes, produtos de beleza, preparações capilares e para barbear, vestuário, flores, pérolas, diamantes, pedras preciosas, ouro, platina, artefactos de joalharia e de ourivesaria, bijutarias, moedas sem curso legal, veículos automóveis, motocicletas, veículos aéreos não concebidos para propulsão com motor, alguns barcos, armas de fogo, quadros, pinturas, desenhos), produzidos em Moçambique ou importados, Constantes de uma tabela específica variam de 15% a 75%.

Imposto do Selo: Todos os documentos, livros, papéis e actos designados em tabela própria.

Imposto sobre Sucessões e Doações: Transmissão, a título gratuito, de bens móveis e imóveis.

Sisa: Transmissões, a título oneroso, do direito de propriedade (ou de figuras parcelares desse direito), sobre bens imóveis. Apenas aplicável nas áreas ainda não municipalizadas, ou seja, onde não haja incidência do Imposto Autárquico de Sisa – tem, portanto, um cariz residual.

Imposto Especial sobre o Jogo: Receitas brutas dos concessionários, resultantes da exploração do jogo após os pagamentos dos ganhos aos jogadores.

  • Taxas ou valores: A ser fixada no contrato de concessão, nos seguintes termos:
  • 20%, se o período de concessão for de 10 a 14 anos;
  • 25%, se o período de concessão for de 15 a 19 anos;
  • 30%, se o período de concessão for de 20 a 24 anos; e
  • 35%, se o período de concessão for de 25 a 30 anos.

Imposto de Reconstrução Nacional (IRN): Apenas aplicável nas áreas ainda não municipalizadas, ou seja, nos casos em que não haja incidência do Imposto Pessoal Autárquico (IPA) é, portanto, um imposto residual. Incide sobre residentes (nacionais ou estrangeiros), dos 18 aos 65 anos, que obtenham rendimentos sujeitos a IRPS ou IRPC, ainda que dele isentos.

  • Taxas ou valores: Estipuladas anualmente, até ao momento, apenas foram aprovadas para o ano de 2016, variando de 10 MZN a 40 MZN.

Imposto sobre veículos: À semelhança da Sisa e do IRN, tem também uma natureza residual, sendo, portanto, apenas aplicável nas áreas ainda não municipalizadas. Incide sobre o uso e fruição de automóveis ligeiros e pesados, motociclos de passageiros, com ou sem carro (todos com antiguidade menor ou igual a 25 anos), aeronaves com motor e barcos de recreio (ambos para uso particular), matriculados ou registados em Moçambique ou, independentemente de registo ou matrícula, logo que decorridos 180 dias a contar da sua entrada em Moçambique.

Taxas ou valores:

  • Automóveis ligeiros: de 50 MZN a 4400 MZN
  • Automóveis pesados de carga: de 60 MZN a 2160 MZN
  • Automóveis pesados de passageiros: de 60 MZN a 2160 MZN
  • Motociclos: de 37,50 MZN a 500 MZN
  • Aeronaves: de 800 MZN a 160 000 MZN
  • Barcos de recreio: 80 MZN a 561,60 MZN

Impostos específicos da actividade mineira:

  • Imposto sobre a Produção Mineira (IPM): IPM – Incide sobre o produto mineiro extraído, os concentrados e a água mineral, resultantes da actividade mineira, ao abrigo ou não de um título mineiro.
  • Taxas ou Valores: IPM – Diamantes (8%); metais preciosos, pedras preciosas e semipreciosas e areias pesadas (6%); metais básicos, carvão, rochas ornamentais e restantes produtos mineiros (3%); areia e pedra (1,5%).
  • Imposto Sobre a Superfície (ISS): ISS – Incide sobre a área da actividade mineira (no caso da água mineral, sobre cada título mineiro).
  • Taxas ou Valores: ISS – De 17,50 MZN/ha a 85 000 MZN.
  • Imposto sobre a Renda de Recurso Mineiro (IRRM): IRRM – Incide sobre ganhos de caixa líquidos, acumulados no fim do ano fiscal, no âmbito de um título mineiro.
  • Taxas ou valores: IRRM – 20%.

Imposto sobre a Produção de Petróleo (IPP): Incide sobre o petróleo bruto ou gás natural produzido na área do contrato de concessão__ Taxas ou valores: Petróleo bruto (10%) Gás natural (6%).

Taxa sobre os combustíveis: Incide sobre o combustível (combustível auto com ou sem chumbo, gasolina de aviação AVGAS –, jet fuel, gasóleo, gases de petróleo liquefeitos – LPG –, e outros) produzido ou importado e comercializado em Moçambique.

Taxas ou valores:

• LPG: 0,47 MZN/kg;

• AVGAS: 3,31 MZN/l;

• Gasolina sem chumbo: 3,29 MZN/l;

• Jet fuel: 0,71 MZN/l;

• Gasóleo: 3,02 MZN/l;

• Fuel oil: 0,54 MZN/l

Impostos autárquicos

Imposto Pessoal Autárquico (IPA): Incidência_. Incide sobre todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, residentes numa autarquia, com idades compreendidas entre os 18 e os 60 anos de idade:

  • Taxas / Valores_Valor determinado anualmente por cada autarquia, com base na seguinte fórmula: taxa de 1% a 4% sobre o salário mínimo nacional mais elevado, em vigor em 30 de junho do ano anterior; A título indicativo, o valor do IPA para a cidade de Maputo, para 2017, será de 295 MZN.

Imposto Predial Autárquico (IPRA): _. Incide sobre o valor patrimonial dos prédios urbanos situados no território de uma autarquia.

  • Taxas ou Valores_ Prédios destinados a habitação (0,4%) Prédios destinados à actividade de natureza comercial, industrial ou para o exercício de actividades profissionais independentes bem como os destinados a outros fins (0,7%).

Imposto Autárquico da SISA: Incide sobre as transmissões de bens imóveis sitos nos territórios das autarquias, a título oneroso, do direito de propriedade ou de figuras parcelares desse direito.

  • Taxas ou valores:2%.

Imposto Autárquico de Veículos: Substitui, nas autarquias, o Imposto sobre Veículos e incide sobre o uso e fruição de automóveis ligeiros e pesados, motociclos de passageiros, com ou sem carro (todos com antiguidade menor ou igual a 25 anos), aeronaves com motor e barcos de recreio (ambos para uso particular), matriculados ou registados em Moçambique ou, independentemente de registo ou matrícula, logo que decorridos 180 dias a contar da sua entrada em Moçambique.

Taxas ou valores:

• Automóveis ligeiros: de 50 MZN a 4400 MZN;

• Automóveis pesados de carga: de 60 MZN a 2160 MZN;

• Automóveis pesados de passageiros: de 60 MZN a 2160 MZN;

• Motociclos: de 37,50 MZN a 500 MZN;

• Aeronaves: de 800 MZN a 160 000 MZN;

• Barcos de recreio: 80 MZN a 561,60 MZN.

 

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