Acolhimento de Deportados

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Local de Atendimento

O Serviço Nacional de Migração (SENAMI) é um serviço público de natureza para militar, integrado no Ministério que superintende a área da Migração.

Documento de Viagem para Refugiados (B4)

Requisitos necessários:

Cartão de identificação de refugiado;

Carta do Instituto Nacional de Apoio aos Refugiados (INAR) que autoriza a emissão de documento de Viagem para Refugiado.

Legislação

Lei n. 4/2014, de 5 de fevereiro.

Funções Gerais:

a) Controlar o movimento migratório através das fronteiras Nacionais;

b) Fiscalizar a permanência de cidadãos estrangeiros no território Nacional;

c) Emitir documentos de viagem para cidadãos Nacionais e Estrangeiros;

d) Emitir documentos de residência para cidadãos Estrangeiros.

FUNÇÕES DA DIRECÇÃO DE OPERAÇÕES MIGRATÓRIAS

a) Proceder a gestão do movimento migratório;

b) Garantir a observância dos procedimentos inerentes a autorização de entrada e saída de pessoas do Território Nacional pelos Postos de Travessia;

c) Garantir inspecção de passaportes e outros documentos de viagem;

d) Garantir o controlo das áreas restritas nos Postos de Travessia;

e) Assegurar a execução das medidas de interdição de entrada e saída;

f) Garantir o controlo da permanência e legalidade de estrangeiros em todo o Território Nacional;

g) Assegurar a fiscalização da permanência de cidadãos estrangeiros nos hotéis, estalagens, motéis, parques de campismo, pousadas, casas de hóspedes e similares, para aí conferir da sua legalidade no País:

h) Garantir a fiscalização de embarcações, aeronaves comerciais ou de recreio surtos nos portos e aeroportos nacionais, quando se destinem ou provenham do estrangeiro;

i) Assegurar a instrução de processos por infracções migratórias;

j) Garantir a detenção de cidadãos estrangeiros por infracção migratória, nos termos da lei;

k) Assegurar a execução das medidas de repatriamento, expulsão e acompanhamento de estrangeiros do território nacional;

l) Produzir relatórios e estatísticas de acordo com o subsistema de informação em vigor.

A DIRECÇÃO DE OPERAÇÕES MIGRATÓRIAS ESTRUTURA-SE EM DEPARTAMENTOS E REPARTIÇÕES

Departamento de Controlo do Movimento Migratório

a) Repartição do Movimento Migratório

b) Repartição de Protecção e Segurança

Departamento de Fiscalização Migratória

a) Repartição de Fiscalização de Estrangeiros

b) Repartição de Investigação e Instrução de Processos

Sala de Situação

PASSAPORTE/VISA

SIGAV- Sistema de Gestão de Agendamentos e Validações

1º PASSO: Seleccione o documento que pretende realizar;

2º PASSO: Preencha o formulário por completo;

3º PASSO: Aceda o menu de gestão de agendamentos;

4º PASSO: Preencha os dados solicitados correctamente;

5º PASSO: Confirme o seu agendamento e receberá a notificação por sms ou e-mail.

Cidadão Nacional

Passaporte para Nacionais Maiores de 18anos (A11)

Requisitos necessários

Bilhete de Identidade (maior de 18 anos);

Passaporte anterior, se for renovação;

Declaração da polícia, se tiver perdido o passaporte anterior.

Passaporte para Nacionais Menores de 18 (A12)

Requisitos necessários

Bilhete de identidade do menor;

Bilhete de identidade do responsável ou representante legal;

Declaração do representante legal.

Passaporte para Estrangeiros com Nacionalidade Moçambicana Adquirida (A13)

Requisitos necessários

Bilhete de identidade do requerente;

Assento de aquisição de nacionalidade moçambicana;

Assento de nascimento;

Assento de casamento, se tiver adquirido a nacionalidade por via de casamento;

Bilhete de identidade do cônjuge;

Carta de devolução de D.I.R.E..

Passaporte para menores de Pais Estrangeiros (A14)

Requisitos necessários

Bilhete de identidade do menor;

Declaração do representante legal;

Assento de atribuição de nacionalidade moçambicana;

Assento de nascimento do menor;

Documento que atesta a residência no território nacional (D.I.R.E.).

Documento de viagens para mineiros ou trabalhadores sazonais (A2)

Requisitos necessários

Bilhete de identidade;

Contrato de trabalho (Bonassi), para trabalhadores mineiros;

Cartão de identificação de Mineiro;

Contrato de trabalho nas farmas, homologado pelo Ministério de Trabalho.

Certificado de emergência para Nacionais (A3)

Requisitos necessários

Bilhete de Identidade;

Declaração do representante legal, em caso de menores;

Talão de espera bilhete, acompanhado pelo assento de nascimento.

Validade: O Passaporte é valido por cinco (5) anos, não prorrogável.

Taxa Urgente: 2.775,00 Mt – Prazo 5 dias

Taxa Normal: 2.400,00 Mt – Prazo -15 dias

N.B. Para o caso das Províncias o prazo de levantamento são 30 dias.

 

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