Transportes em Moçambique

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Os modos de transporte em Moçambique incluem ferroviário, rodoviário, aquático e aéreo. Existem ligações ferroviárias que servem as principais cidades e ligam o país ao Malawi, Zimbabué e África do Sul. Existem mais de 30.000 km de estradas, mas grande parte da rede não é pavimentada.

Na costa do Oceano Índico existem vários grandes portos marítimos, incluindo Nacala, Beira e Maputo, com outros portos em desenvolvimento. São 3.750 km de vias navegáveis interiores. Existe um aeroporto internacional em Maputo, 21 outros aeroportos pavimentados e mais de 100 com pistas não pavimentadas.

Principais tipos de transporte em Moçambique

  1. Terrestres: Ferroviários, Rodoviários, Ductos/tubular
  2. Aquáticos: Marítimos, Fluviais, Lacustres
  3. Aéreos
  4. Temos ainda os chamados Transportes Invisíveis, como é o caso das telecomunicações, tráfego postal, televisão, telefone, fax, telefax, informática, rede de cabos, ondas e satélites, etc que são importantes na circulação da informação.

Transportes Terrestres

Estradas

As estradas constituem vias de atendimento de transporte rodoviário, que se caracterizam por: facilitar o processo de transporte de mercadorias diversas, e na mobilidade de pessoas dentro e fora do pais, além de complementar o trabalho dos transportes marítimo e ferroviário.

A Estrada Nacional Número 1(EN1) é a principal que estabelece a ligação rodoviária de Sul ao Norte e as capitais provinciais, a Estrada Nacional Número 4(EN4) partindo de Maputo, liga Moçambique com a África do Sul em Witbank, enquanto, na zona Centro encontramos a Estrada Nacional Número (EN6) que parte da Beira até Machipanda fronteira com o vizinho Zimbabwe.

As estradas interurbanas de Moçambique são classificadas como estradas nacionais ou primárias (estrada nacional ou estrada primária), ou como estradas regionais – secundárias ou terciárias (estradas secundárias e estradas terciáreas). As estradas nacionais recebem o prefixo “N” ou “EN” seguido de um número de um ou dois dígitos. Os números geralmente aumentam do sul do país para o norte. As estradas regionais recebem o prefixo “R”, seguido de um número de três dígitos.

Em 2008, a extensão total da rede rodoviária de Moçambique era de 32.500 km. As redes rodoviárias primárias e secundárias tinham menos de 5.000 km cada. A rede terciária tinha 12.700 km. Estradas não classificadas ou locais (estradas vicinais) foram estimadas em 6.700 km, e estradas urbanas em 3.300 km.

A rede rodoviária nacional inclui 14 vias:

N1 (EN1). Maputo – Xai-Xai – Nó da N5 – Maxixe – Inchope (nó da N6) – Gorongosa – Caia – Nó da N10 – Mocuba (nó da N11) – Nampula (nó da N13) – Mocuba (nó da N11) – Namialo (nó da N12) – Pemba

N2 (EN2). Maputo – Matola – Nó N3 – posto fronteiriço da Namaacha (para eSwatini)

N3 (EN3). Junção N2 – posto fronteiriço de Goba (para eSwatini)

N4 (EN4). Posto fronteiriço de Maputo – Komatipoort (para a África do Sul)

N5 (EN5). Junção N1 – Inhambane

N6 (EN6). Beira – Inchope (nó N1) – Chimoio – nó N7 – Manica – Posto fronteiriço de Machipanda (para Zimbabwe). A Auto-estrada N6 faz parte da Auto-estrada Beira-Lobito, Auto-estrada 9 da rede de Auto-estradas Transafricanas.

N7 (EN7). Junção N6 – Catandica – Distrito de Changara (cruzamento N7) – Tete – Posto fronteiriço de Zobue (para o Malawi)

N8 (EN8). Distrito de Changara (nó N7) – posto fronteiriço de Nyamapanda (para Zimbabwe)

N9 (EN9). Tete (nó N6) – Posto fronteiriço de Chimefusa (para a Zâmbia)

N10 (EN10). Nó N1 – Quelimane

N11 (EN11). Mocuba (nó N1) – posto fronteiriço de Milange (para o Malawi)

N12 (EN12). Namialo (nó N1) – Monapo – Nacala

N13 (EN13). Nampula (nó N1) – Ribaue – Cuamba – Posto fronteiriço de Mandimba (para Malawi) – Lichinga (nível N14)

N14 (EN14). Metoro (nó N1) – Montepuez – Cassembe – Lichinga (nível N13)

Ferrovias

O transporte ferroviário é considerado o mais adequado para cargas a granel e para grandes distâncias. A maior capacidade de carga e a facilidade de transportar qualquer tipo de carga confere ao transporte ferroviário a possibilidade de redução significativa de custos por unidade de pes.

O sistema ferroviário moçambicano desenvolveu-se ao longo de mais de um século a partir de três portos diferentes no Oceano Índico que servem como terminais para linhas separadas para o interior. Os caminhos-de-ferro foram alvos importantes durante a Guerra Civil Moçambicana, foram sabotados pela RENAMO e estão a ser reabilitados. Uma autoridade paraestatal, Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (abreviado CFM; em inglês Mozambique Ports and Railways), supervisiona o sistema ferroviário de Moçambique e seus portos conectados, mas a gestão tem sido amplamente terceirizada. Cada linha tem seu próprio corredor de desenvolvimento.

Em 2005, havia 3.123 km de trilhos ferroviários, consistindo em 2.983 km de bitola de 1.067 mm (3 ft 6 in), compatível com sistemas ferroviários vizinhos, e uma linha de 140 km de bitola de 762 mm (2 ft 6 in), a Faixa de Gaza Ferrovia. A ferrovia central Beira-Bulawayo e a rota ferroviária de Sena ligam o porto da Beira aos países sem litoral de Malawi, Zâmbia e Zimbábue. A norte desta o porto de Nacala está também ligado pelo caminho-de-ferro de Nacala ao Malawi, e a sul o porto de Maputo está ligado pelo caminho-de-ferro do Limpopo, de Goba e de Ressano Garcia ao Zimbabwe, Eswatini e África do Sul. Essas redes se interconectam apenas por meio de países vizinhos. Uma nova rota para transporte de carvão entre Tete e Beira foi planejada para entrar em serviço em 2010, e em agosto de 2010, Moçambique e Botswana assinaram um memorando de entendimento para desenvolver uma ferrovia de 1.100 km através do Zimbábue, para transportar carvão de Serule em Botswana para um porto de águas profundas em Techobanine Point em Moçambique.

Inatter- Instituto Nacional de Transportes terrestres. São objectivos estratégicos do INATTER:

Posicionar-se como um regulador do sector dos transportes terrestres de elevada competência, reconhecido por todos os intervenientes do sector pelos seus contributos para o desenvolvimento, competitividade e sustentabilidade;

Operacionalizar a organização do INATTER, os seus processos internos e as interfaces com os intervenientes do sector, prosseguindo desígnios de eficácia e de eficiência;

Construir uma sólida base de conhecimento e de informação do sector que possa ser a base da definição e avaliação de políticas sectoriais e da estratégia dos transportes terrestres;

Assegurar a sustentabilidade económico-financeira no quadro do novo modelo, financiando as suas actividades através das receitas provenientes de licenciamento, fiscalização, inspecção e eventuais subvenções do Estado.

Rede ferroviária

A rede ferro-portuária do país está dividida em quatro regiões, a saber:

Caminhos-de-ferro de Moçambique-Sul;

Caminhos-de-ferro de Moçambique-Centro;

Caminhos-de-ferro de Moçambique-Norte;

Caminhos-de-ferro de Moçambique-Zambézia.

 

  1. a) Rede ferroviária dos CFM-Sul

Trata-se da maior e mais importante rede ferroviária do país. Esta rede é composta pelas seguintes linhas:

Linha do Limpopo ou de Chicualacuala – liga o porto de Maputo República do Zimbabwe. Tem uma extensão de 520 km, possui 12 estações e 19 apeadeiros.

Linha de Ressano Garcia – liga o porto de Maputo África do Sul, numa extensão de 88 km.

Linha de Goba – com um ramal que dá acesso às minas de calcário de Salamanga; liga o porto de Maputo vizinha África do Sul.

As Iinhas Moamba — Ungubane — Xinavane (93 km), Xai-Xai – Chicomo (90 km), Inhambane- Inharrime (90 km) e Manjacaze — Marao (50 km), actualmente em avançado estado de degradação e com pouca importância económica na região, praticamente não são utilizadas.

  1. b) Rede ferroviária dos CFM-Centro

Esta rede ferroviária comporta duas linhas principais:

A linha de Machipanda – que liga o porto da Beira ao Zimbabwe. Tem uma extensão de 318 km e ao longo dela existem 14 estações e 29 apeadeiros.

A Iinha de Sena – que nasce na estação de Dondo e cruza o rio Zambeze, através da ponte D. Ana.

Na estação de Vila Nova liga-se å rede ferroviária do Malawi. Esta linha tem um percurso de 577 km de comprimento. Apresenta alguns ramais.

  1. c) Rede ferroviária dos CFM-Norte

É uma rede composta pelas linhas de Nacala e de Lichinga. As duas linhas estão interligadas através do no ferroviário de Cuamba, situado a 533 km da cidade de Nacala.

Linha de Nacala – tem um comprimento de 610 km. Liga o porto de Nacala ao vizinho Malawi. Pela sua extensão, constitui a maior linha ferroviária do país.

Linha de Lichinga – tem uma extensão de 262 km de comprimento e, a partir da estação de Cuamba, sobe continuamente até à cidade de Lichinga, situada a 1 560 m de altitude.

  1. d) Rede ferroviária dos CFM-Zambézia

A linha Quelimane – Mocuba, com um comprimento de 145 km, serve o porto de Quelimane, escoando produtos do interior da Zambézia.

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Transportes Aquáticos

O transporte marítimo, sobretudo as travessias pelo pais é garantido pela Transmaritima e recentemente no caso de Maputo Catembe opera também uma pequena empresa privada (Mapapato). Enquanto que a ligação entre Malawi e Moçambique ao longo do Lago Niassa é feito pela Emocil e a Malawi Shiping Company. A Transmaritima que apesar de ter uma limitada frota de barcos e não cobre todas as travessias nacionais tem um destaque considerável. E sob ponto de vista de trabalhadores ligados ao transporte o seu universo é limitado, porém os trabalhadores são permanentes.

O transporte marítimo tem a grande vantagem de não exigir infraestruturas de rede, por isso é preferido, no que concerne ao transporte de carga para longa distância sobretudo nos trajetos internacionais. Porém por inerência, complementaridade e competitividade, o transporte marítimo é por excelência a opção de primazia para Moçambique.

Os portos são vitais para a competitividade de produção na área de sua influência, tendo um peso enorme no cômputo dos custos globais nas transacções comerciais. A experiência dos últimos anos de transformação do modo de gestão dos Portos e Caminhos de Ferro, mostra que as privatizações falharam redondamente quanto a eficiência e competitividade.

Há cerca de 3 anos atrás foi aberto uma rota de transporte marítimo fluvial entre os municípios de Maputo e Matola e para a sua execução foi disponibilizado um barco que subia e descia a baía de Maputo. De acordo com o então titular do MTC pretendia-se uma alternativa ao transporte semi-colectivo, mas resultou num autêntico fracasso. Muitas razões podem ser apontadas para tal, a morosidade do barco, o seu alto preço, a fraca afluência dos passageiros, etc.

Apesar de se verificar investimentos em certos portos, a situação de eficiência e eficácia de transporte e logística não melhorou muito nos últimos 5 anos até hoje. E o impacto perante os trabalhadores também é estacionário, mesmo depois da liberalização dos transportes.

Principais portos de Moçambique

  • Porto de Maputo;
  • Porto da Beira e;
  • Porto de Nacala.

Os portos marítimos na costa do Oceano Índico incluem:

Beira – terminal ferroviário para o Zimbabwe (através da linha férrea Beira-Bulawayo) e Malawi (através da linha férrea de Sena)

Inhambane

Maputo – terminal ferroviário para a África do Sul (através da linha férrea Pretoria-Maputo), Eswatini (através da linha férrea Goba) e Zimbabwe (através da linha férrea Limpopo)

Nacala – um porto de águas profundas e uma estação ferroviária para o Malawi (através da linha férrea de Nacala).

Pemba

Quelimane

Matutuine, um novo porto de carvão no extremo sul, foi aprovado em outubro de 2009.

Comerciante Marinho

Em 2002, a frota da marinha mercante consistia em três navios cargueiros de 1.000 toneladas brutas ou mais, totalizando 4.125 toneladas brutas/7.024 toneladas de porte bruto (DWT). Dois deles eram navios de propriedade belga registados em Moçambique como bandeira de conveniência.

Aeroportos

Em 2006, havia 158 aeroportos no total, 22 deles com pistas pavimentadas. O principal aeroporto do país é o Aeroporto Internacional de Maputo, que também é o hub da companhia aérea de bandeira de Moçambique, a LAM Mozambique Airlines.

Aeroportos de Moçambique

Moçambique tem actualmente:

  • Seis (6) Aeroportos internacionais: Maputo, Beira, Nampula, Chinagodze (Tete), Vilankulo e Pemba.
  • Quatro (4) Aeródromos principais: Vilankulo, Pemba, Quelimane e Lichinga.
  • Nove (9) Aeródromos secundárias: Inhaca, Bilene, Inhambane, Songo, Angoche, Lumbo, Mocimboa da Praia, Chimoio e Ponta de Ouro.

by Benney Muhacha  dezembro 21, 2020 in Geografia

Principais Acordos dos Transportes

Moçambique assinou acordos bilaterais de transportes com a República da África do Sul e a República do Malawi, que se seguem:

  • Acordo Bilateral de Transportes Rodoviário de Passageiros entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República da África do Sul;
  • Acordo Bilateral de Transportes Rodoviário de Mercadorias entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República da África do Sul;
  • Acordo Bilateral de Transportes Rodoviário de Mercadorias entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República do Malawi; e
  • Acordo Bilateral de Transportes Rodoviário de Passageiros entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República do Malawi.

Os acordos bilaterais de transportes estabelecem termos gerais e condições para o desenvolvimento do Transporte rodoviário e de mercadorias. E reforçam as relações económicas e comerciais, promove e facilita os serviços de transportes de passageiros e em trânsito e o tratamento igual e justo entre os transportadores.

Moçambique é signatário Protocolo da SADC sobre os Transportes, Comunicações e Meteorologia que o objectivo de tornar os transportes, comunicações e meteorologia efectivos, eficientes, totalmente integrados na sua estrutura e operações para promover o desenvolvimento económico e social.

Os acordos regionais vieram melhorar o ambiente dos transportes, sobretudo os rodoviários que cruzam a fronteira servindo os passageiros regionais. Tanto os acordos bem como o protocolo atrás referido tem problemas de implementação e de regulamentação segundo os transportadores (Nhatitima), sendo assim, a fraca fiscalização enferma cada vez mais a situação. Ao mesmo tempo os operadores moçambicanos não conseguem tirar mais benefícios dos acordos porque tem capacidade de oferta, possuem serviços com baixos padrões de qualidade e ausência de linhas especificas de crédito (Zimba). Mesmo assim, os sectores privados em colaboração com os Governos de Angola, Botswana, Moçambique e Namíbia estão a preparar novos acordos de transportes para regular o transporte de carga.

O impacto das políticas regionais, ou seja, acordos e protocolos, tendo em conta que resultam de uma aproximação ao nível de operadores que no caso de Moçambique o principal interlocutor é o CTA, é positivo. É através desta entidade que os operadores dos transportes (dos países envolvidos) preparam os textos dos acordos e os governos assinam. Porém, a maioria dos operadores moçambicanos tem dificuldades de fazer o uso do acordo fornecer serviços na África do Sul, por exemplo devido ao fraco poder de competitividade.

O governo tem reduzido o seu papel na área dos transportes, transformando-se é regulador e promovendo a participação do sector privado e por sua vez este sector não tem capacidade de actuar com certa pujança e apropriar-se pelo menos do transporte urbano. O Governo tem o papel de regulador do transporte e o sector privado implementa as políticas dos transportes.

Fonte: Tamele V. (2013). Opportunities and Risks to Liberalise Service update. UNCTAD. Maputo.

Legislação

Regulamento de Transporte Público de passageiros na Área Metropolitana de Maputo – Documento em processo de aprovação;

AMT- Decreto 85 – 2017 de 29 de dezembro de 2017;

AMT- Decreto 85 – 2017 de 29 de dezembro de 2017 – Boletim da República;

Diploma Ministerial nº 66/2021 – Define as condições de transporte bem como o limite máximo de passageiros a bordo em transportes colectivos, públicos ou privados, no âmbito das medidas para contenção da propagação da pandemia da COVID-19.

Diploma Ministerial nº 28/2021 – Revoga as taxas de assistência e fiscalização em veículos e motociclos e actualiza taxas de documentos fronteiriços previstas no Anexo I do Diploma Ministerial n.º 18/2007, de 9 de fevereiro.

Resolução nº 11/2021 – Aprova a 2.ª Edição do Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Actos de Interferência Ilícita (PNSAC).

Diploma Ministerial nº 20/2021 – Aprova o Regulamento de Selagem Electrónica e Rastreio de Carga em Trânsito.

Resolução nº 68/2020 – Aprova a Política e Estratégia de Segurança Rodoviária, abreviadamente designada por PESR.

Resolução nº 63/2020 – Aprova o Programa Auto-Sustentado de Manutenção de Estradas.

Decreto nº 104/2020 – Aprova as Taxas de Portagem em estradas que integram o Programa Auto-Sustentado de Manutenção de Estradas.

Diploma Ministerial nº 105/2019 – Aprova o Regulamento da Importação Temporária de Veículos e revoga o Diploma Ministerial nº 15/2002, de 30 de janeiro.

Decreto nº 86/2019 – Aprova o Regulamento do Licenciamento da Actividade do Ensino de Condução e revoga o Decreto nº 1/2004, de 3 de março e o Diploma Ministerial n.º 84/2015, de 12 de Agosto.

Decreto nº 77/2019 – Concernente à revisão do regulamento da Actividade de Assistência em Escala, no Sector da Aviação Civil, aprovado pelo Decreto nº 64/2016, de 26 de dezembro.

Decreto nº 61/2019 – Ajusta as atribuições, gestão, regime orçamental, tutelar, organização e funcionamento do Fundo de Estradas, criado pelo Decreto nº 22/2003, de 20 de maio.

Lei nº 8/2019 – Revoga o número 6 do artigo 117 do Código de Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei nº 1/2011, de 23 de março.

Decreto n.º 50/2019 – Aprova o Regulamento de Transporte Rodoviário de Carga Perigosa.

Decreto nº 35/2019 – Aprova o Regulamento de Transporte em Veículos Automóveis e Reboques e revoga o Decreto nº 11/2009, de 29 de maio.

Resolução nº 25/2019 – Ratifica o acordo de Prestação de Serviços de Transporte Aéreo entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República do Botswana, assinado no dia 31 de outubro de 2018, em Maputo.

Diploma Ministerial nº 31/2019 – Aprova o Regulamento do Regime Aduaneiro de Cabotagem Marítima e revoga o Diploma Ministerial nº 26/2008, de 2 de abril.

Diploma Ministerial nº 15/2019 – Aprova as especificações técnicas que devem ser observadas para efeitos de aquisição de viaturas protocolares, para os dirigentes superiores do Estado.

Decreto nº 35/2018 – Aprova o Regulamento sobre a Concorrência nos Serviços de Transporte Aéreo.

Diploma Ministerial nº 30/2018 – Regulamento que Fixa as Condições para a Concessão das Autorizações Especiais de Trânsito de Veículos Automóveis e Reboques com Excesso de Peso ou Dimensões.

Decreto nº 64/2017 – Aprova a actualização dos Termos de Concessão das Linhas Ferroviárias de Macuse, na província da Zambézia à Chitima (na bacia carbonífera de Moatize), na Província de Tete, efectuado pelo Governo da República de Moçambique, na sua qualidade de Concedente Ferroviário à Sociedade Thai Moçambique Logística, S.A.

Decreto nº 63/2017 – Aprova a actualização dos Termos de Concessão das Infra-estruturas do Terminal Portuário de Macuse, na província da Zambézia, efectuado pelo Governo da República de Moçambique, na sua qualidade de Concedente Portuário à Sociedade Thai Moçambique Logística, S.A.

Decreto n.º 64/2017 – Aprova a actualização dos Termos de Concessão das Linhas Ferroviárias de Macuse, na Província da Zambézia à Chitima (na bacia carbonífera de Moatize), na Província de Tete, efectuado pelo Governo da República de Moçambique, na sua qualidade de Concedente Ferroviário à Sociedade Thai Moçambique Logística, S.A.

Decreto n.º 63/2017 – Aprova a actualização dos Termos de Concessão das Infra-estruturas do Terminal Portuário de Macuse, na Província da Zambézia, efectuado pelo Governo da República de Moçambique, na sua qualidade de Concedente Portuário à Sociedade Thai Moçambique Logística, S.A.

Decreto n.º 45/2017 – Altera os artigos 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 11 do Regulamento sobre o Sistema de Matrículas de Veículos Automóveis e Reboques, aprovado pelo Decreto n.º 51/2007, de 27 de novembro.

Decreto n.º 44/2017 – Aprova o Regulamento sobre as Regras de Aprovação de Marcas e Modelos de Veículos Automóveis, Motociclos, Ciclomotores, Tractores Agrícolas ou Florestais, Máquinas Industriais, Agrícolas ou Florestais, Tractocarros, Reboques e Semirreboques e revoga o artigo 19 do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pela Portaria n.º 13.469, de 6 de novembro de 1959.

Fonte: LexLink 2016

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