Comércio

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A comercialização desempenha um papel importante na economia nacional, constituindo uma das principais fontes de rendimento das populações das zonas rurais, um mecanismo de ligação da produção e do mercado entre as zonas rurais e as zonas urbanas e é um instrumento indutor da produtividade agrícola.

Na comercialização agrícola há cada vez mais envolvimento de vários agentes e intervenientes no processo, porém existem desafios pela frente tais como, aproximar mais as políticas para os pequenos retalhistas, maior qualidade da produção e conservação, controlar o sector informal.

Atividade comercial em Moçambique

Em Moçambique a atividade comercial foi e é desenvolvida obedecendo diferentes modalidades, tais como: troca direta, produto-produto (troca natural, muita das vezes sem obedecer o critério de valor, mas sim, a necessidade) e troca produto- dinheiro.

O intercâmbio comercial entre os povos de Moçambique e outros data desde há séculos, basta lembrar os contactos comerciais na costa oriental de África especialmente entre os Moçambicanos, os Árabes e Portugueses.

O comércio é praticado interna e externamente, nas modalidades, formal, informal, grossista e retalhista/ a retalho.

Tipos de comércio

Comércio interno

Desenvolve-se entre as pessoas ou instituições dentro de um mesmo país, podendo ser formal e informal. Na realidade moçambicana, verifica-se a coabitação dos dois tipos de comércio (formal e informal).

O comércio formal – é desenvolvido com base na observância da lei vigente no país, no concernente a atividade comercial ou prestação de serviços. (exemplo: Código Comercial de Moçambique, Decreto no 34/2013 de 2 de agosto, que aprova o Regulamento do Licenciamento da atividade Comercial, entre outras). Assim, o agente económico age dentro da legalidade e obriga-se a pagar impostos, criação de melhores condições para o exercício da atividade entre outras obrigações.

O comércio formal realiza-se nos diferentes lugares, tais como: armazéns, fábricas, supermercados, lojas, restaurantes, hotéis, mercados, panificadoras farmácias, instâncias turísticas, etc. obedecendo modalidades: grossista/ a grosso/ por atacado, na qual o comprador não é consumidor final, porque, volta a revender a outros e pelas quantidades que compra, beneficia de desconto de preço na compra de uma dada mercadoria. E o retalhista/ a retalho, nesta modalidade o comprador é consumidor final. (atualmente os comerciantes atendem a todo tipo de bolso e necessidades do consumidor).

O comércio informal – é realizada fora da observância da Lei, portanto o praticante age na ilegalidade e consequentemente não tem autorização das entidades fiscais, registo, licença, etc.

Tem como espaço mercados informais, esquinas das ruas, terminais ou paragens dos autocarros/chapa -100, estações dos CFM, praias e outros lugares de recriação e de lazer, em bancas móveis ou fixas, etc.

Comércio Externo

O comércio externo desenvolve-se entre pessoas ou instituições localizadas em países diferentes. Este comércio, é desenvolvido entre os países porque, quase nenhum país no mundo é autossuficiente de modo a satisfazer as necessidades da sua população ou consegue consumir toda a sua produção internamente. Assim, assiste-se a um intercâmbio comercial internacional que se traduz na exportação e importação de produtos diversos.

Moçambique e senário de vários acordos bilaterais (Turquia, Tailândia,) e Multilaterais do Comércio (Protocolo Comercial da SADC, Acordo de Parceria Económica SADC-União Europeia), cujo os objetivos são a promoção do comércio e investimentos.

No que concerne ao acesso ao mercado, Moçambique ratificou o Protocolo Comercial da SADC e o Acordo de Parceria Económica SADC-União Europeia, que visam a liberalização do comércio entre Moçambique e os países membros da SADC e a União Europeia respetivamente.

É neste contexto (Protocolo Comercial da SADC e o Acordo de Parceria Económica SADC-União Europeia), que os produtos certificados como originários de Moçambique acedam ao mercado SADC e da União Europeia livre de pagamentos aduaneiros e sem restrições quantitativas.

Moçambique estabelece relações comerciais com muitos países do mundo, alguns exemplos só para elucidar: África do Sul, Suazilândia, Malawi, Zimbabwe, Botswana, Angola, Namíbia, Zâmbia, Tanzânia, China, Paquistão, Tailândia, Japão, Índia, Emiratos Árabes Unidos, Brasil, Portugal, Alemanha, Inglaterra, Reino dos Países Baixos, Cuba, Estados Unidos da América, etc.

Moçambique no domínio comercial é:

Exportador de produtos como: algodão, milho, açúcar, tabaco, amêndoa de castanha de caju, ché, citrinos, madeira, energia elétrica, gás natural, recursos minerais, lingotes de alumínio, entre outros.

Importador de: equipamentos diversos, cereais (como, arroz, trigo e cevada), combustíveis, medicamentos, veículos, bebidas nas suas mais variadas marcas e qualidade, etc.

Moçambique apesar de ter uma economia de mercado, o seu volume de participação no comércio externo ainda não é satisfatório, por várias razões, algumas delas:

Nível de desenvolvimento industrial baixo;

Sector agropecuário pouco produtivo;

Fraco poder competitivo;

Baixo poder de compra da sua população;

O ambiente político-militar.

Legislação

Política e Estratégia Industrial 2016-2025 – O Governo aprovou a Política e Estratégia Industrial, através da resolução nº 38/2007 de 18 de Dezembro, desde a sua aprovação, muitas atividades foram realizadas, tendo contribuído para impulsionar o sector industrial mas prevalecem ainda desafios.

Decreto 34/2013 Aprova o Regulamento do Licenciamento da atividade Comercial;

Decreto n. 2/2008: Estabelece o regime jurídico da simplificação do licenciamento;

Decreto n.’ 3912003: Aprova o Regulamento do Licenciamento da Atividade Industrial;

Decreto n.- 49/’2OO4: Aprova o Regulamento do Licenciamento da atividade Comercial;

Diploma Ministerial n.62/2005: Altera os valores das taxas de Licenciamento;

Diploma Ministerial n.· 89/2005: Fixa os valores das taxas de licenciamento da atividade comercial da representação comercial estrangeira e..;

Decreto presidencial nº 32/2015 Redefine as atribuições e competências do MIC;

DIPLOMA MINISTERIAL N6-2017, DE 11 DE JANEIRO, QUE APROVA O REGULAMENTO INERNO DO MIC;

RESOLUÇÃO N2-2016, DE 20 DE ABRIL, QUE APROVA O ESTATUTO ORGANICO DO MIC;

Decreto presidencial nº 32/2015 Redefine as atribuições e competências do MIC.

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