Ciclo de vida das empresas

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  1. Reserva de nome

Para obter a certidão de reserva do nome, o requerente deve enviar um requerimento simples à Conservatória de Registo das Entidades Legais (CREL) ou Balcão de Atendimento Único (BAÚ), solicitando a confirmação da inexistência de outra sociedade com o mesmo nome. A apresentação do requerimento é feita mediante pagamento de uma taxa; tendo se verificado que o nome escolhido é único, a CREL emite a Certidão de Reserva de Nome ou Certidão de Registo Negativo. Esta certidão tem por efeito a reserva do nome comercial durante um período de 90 dias.

  1. Contracto De Sociedade

O contracto de sociedade pode ser celebrado por documento escrito assinado por todos os sócios e reconhecida presencialmente no notário ou BAÚ.

Os elementos que devem constar no contracto de sociedade são os seguintes:

  1. a) A identificação dos sócios;
  2. b) Nome da sociedade;
  3. c) O objecto da sociedade;
  4. d) A sede social, se for conhecida ou, na sua falta, o domicílio particular de um dos sócios;
  5. e) A duração;
  6. f) O capital da sociedade, com indicação do modo e do prazo da sua realização;
  7. g) As participações do capital subscritas por cada sócio, a natureza da entrada de cada um, bem como os pagamentos efectuados por cada parte; consistindo a entrada total ou parcialmente em espécie, a descrição desses bens e a indicação dos respectivos valores O capital;
  8. h) A composição da administração e fiscalização da sociedade, nos casos em que esta última deva existir;
  9. i) A data da celebração do contracto de sociedade;
  10. j) O modo como as quotas podem ser vendidas, divididas ou transferidas; e
  11. k) Provisões relacionadas com as contas anuais e o pagamento de dividendos.
  12. Certidão Integral Ou Comercial

O registo para a obtenção da certidão integral é efectuado na CREL. Para o efeito, junta-se cópia autenticada dos documentos seguintes:

  1. a) Bilhetes de identificação dos sócios;
  2. b) A certidão de reserva de nome;
  3. c) O contracto de sociedade em versão física e electrónica (obrigatório);
  4. d) Formulário devidamente preenchido a ser obtido junto a CREL.

3.1. O Registo Provisório

Após a legalização do contracto de sociedade no Notário os estatutos podem ser submetidos à CREL para efeitos de registo provisório. O certificado do registo provisório permite que a sociedade proceda com um conjunto de outros passos importantes enquanto espera pela publicação dos estatutos.

3.2. O Registo Definitivo

O registo definitivo realiza-se na CREL mediante o preenchimento de um formulário próprio. Neste caso, a sociedade está constituída e definitivamente registada, no entanto, não pode iniciar as suas actividades até obter uma licença emitida pelo Ministério que superintende o sector de actividade no qual a sociedade comercial vai operar.

  1. Publicação no Boletim da República

Após a obtenção da certidão, os sócios devem submeter à CREL o extrato do contracto de sociedade para publicação no Boletim da República. No caso de constituição da sociedade através de escritura pública, o Notário providenciará um extracto dactilografado. O envio da matéria a publicar, no caso os estatutos, à Imprensa Nacional é legalmente da responsabilidade da Conservatória. Após a publicação dos estatutos no Boletim da República, a sociedade deverá adquirir pelo menos uma cópia.

  1. Obtenção do Número Único de Identificação Tributária

O Número Único de Identificação Tributária (NUIT) é obtido a nível do Bairro Fiscal ou no BAÚ, sendo necessário juntar os seguintes documentos:

  1. a) Cópia dos Bilhetes de identificação dos sócios;
  2. b) Cópia da certidão comercial, procuração (para o caso de representante legal);
  3. c) Modelo individual (MMMM) para efeitos de confirmação e modelo de sociedade (M01C).
  4. Licenciamento

A licença obtém-se no BAÚ, sendo necessário apresentar os documentos exigidos de acordo com o tipo de actividade comercial, por exemplo, para a obtenção da licença simplificada, são necessários os seguintes documentos:

  1. a) Cópia de BI ou passaporte ou carta de condução ou carteira profissional ou cartão de eleitor, para nacionais;
  2. b) Documento de identificação e residência ou passaporte com visto de negócios ou autorização precária de residência com validade mínima de 6 meses para estrangeiros
  3. c) Certidão de registo da entidade legal ou cópia da publicação do estatuto da sociedade comercial no BR e a prova da qualidade do requerente (para pessoa colectiva);
  4. d) NUIT;
  5. e) Licença ambiental para as actividades de categoria C.
  6. f) Preenchimento do formulário próprio (disponível no BAÚ).
  7. Declaração de Início de Actividade para efeitos fiscais, laborais, Inscrição no INSS e Visto do Horário de Trabalho

7.1. Declaração de Início de Actividade

Deverá ser enviada uma carta para a Direcção Provincial de Trabalho declarando o início das actividades da sociedade. Uma cópia desta carta devidamente carimbada e assinada pelas autoridades deve ser arquivada na empresa para futura inspecção.

7.2. Horário de Trabalho

É adquirido nas papelarias governamentais ou no Ministério do Trabalho um formulário em duplicado para efeitos de preenchimento com os detalhes do horário de trabalho da sociedade. O horário deve estar conforme os requisitos da Lei de Trabalho. É assinado pelo gerente da sociedade ou seu representante autorizado. Este será submetido acompanhado de um requerimento com assinatura reconhecida pedindo aprovação do horário de trabalho

7.3. Relação Nominal

O formulário de relação nominal deve ser preenchido em quadruplicado e enviado à Direcção Provincial do Trabalho. O mesmo contém detalhes sobre o salário dos trabalhadores e suas categorias, assim como outra informação. Duas cópias são retidas pela Direcção Provincial do Trabalho e as outras duas são devolvidas à sociedade. Destas, uma deve ser afixada nas instalações da sociedade e a outra deve ser arquivada para uso no ano seguinte, para ser submetida com o formulário desse ano.

7.4. Inscrição no Instituto Nacional de Segurança Social

A atribuição do número de contribuinte é feita obedecendo os seguintes requisitos:

  1. a) Identificação dos Sócios;
  2. b) Cópia da licença;
  3. c) Cópia do NUIT;
  4. d) Cópia da carta de início de atividade.

A sociedade deve submeter duas cópias do formulário do INSS, esse formulário contém os nomes e o número de identificação dos trabalhadores como registado nos seus cartões de contribuinte.

Extinção da Empresa

A dissolução representa a cessação da actividade de uma empresa, após a dissolução, virá a liquidação, e por fim, a extinção da empresa.

As sociedades dissolvem-se nos casos previstos na lei, no contracto de sociedade e ainda nos casos seguintes:

  1. a) Por deliberação dos sócios;
  2. b) Pela suspensão da actividade por período superior a 3 anos;
  3. c) Pelo decurso do prazo de duração;
  4. d) Pelo não exercício de qualquer actividade por período superior a 12 meses consecutivos;
  5. e) Por decisão da autoridade competente quando a sua constituição dependa da autoridade governamental para funcionar;
  6. f) Pela extinção do seu objecto;
  7. g) Pela ilicitude ou impossibilidade superveniente do seu objecto se, no prazo de 45 dias, não for deliberada a alteração do objecto;
  8. h) Por se verificar, pelas contas do exercício, que a situação líquida da sociedade é inferior a metade do valor de capital social;
  9. i) Pela falência;
  10. j) Pela fusão com outras sociedades;
  11. k) Pela sentença judicial que determine a dissolução.

Liquidação: a sociedade em liquidação continua a ter personalidade jurídica, sendo-lhe aplicáveis os preceitos por que até à dissolução se regia, salvo disposição expressa em contrário; os administradores da sociedade continuarão a representá-la enquanto os liquidatários não assumirem o exercício das suas atribuições e, no caso de dissolução por falência, até final conclusão da quebra.

A partir da dissolução, a sociedade deve ser aditada a menção “sociedade em liquidação” ou “em liquidação”.

Extinção: a deliberação de encerramento da liquidação deve ser registada pelos liquidatários no prazo de 15 dias. O registo da extinção da sociedade deve ser acompanhado do relatório completo sobre a liquidação e pela proposta de partilha do activo e esta considera-se extinta na data do registo do encerramento da liquidação.

Documentos (obrigatórios e opcionais) que são necessários ter, para que a empresa seja legal.

  1. a) Reserva de nome;
  2. b) Elaboração de estatutos;
  3. c) Registo e Publicação BR;
  4. d) Nuit da Sociedade ou empresa;
  5. e) Abertura de conta bancaria;
  6. f) Carimbos/facturas/Recibos;
  7. g) Alvará/Licença;
  8. h) Declaração de início de actividade;
  9. i) Inscrição INSS;
  10. j) Inscrição CEF/cadastro Único;
  11. k) Registo de Propriedade industrial/intelectual;
  12. l) Caderno de identidade corporativa;
  13. m) Website e emails corporativos;
  14. n) Modelo e ou plano de negócios escrito;

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