Trata-se de um acordo entre a Promotoria, a acusação e a defesa, ratificado nesta segunda-feira em um tribunal de Valência. A decisão foi negociada durante meses e implica que os acusados não cumprirão a pena de prisão, pois o acordo inclui a suspensão do período de cárcere.
Os fatos ocorreram em 21 de maio de 2023 durante uma partida entre Valencia e Real Madrid. O jogo foi interrompido por alguns minutos, o atacante identificou um dos acusados e outras duas pessoas foram reconhecidas posteriormente, através das câmeras internas do Valencia.
A importância deste acordo reside no precedente que estabelece, diante do crescente número de processos judiciais e investigações da Promotoria, que foram abertos em diferentes territórios, por fatos semelhantes.
Além disso, representa “um aviso para eventuais autores saibam das consequências e sanções que lhes poderão ser acarretadas. Ademais, é uma maneira de mostrar às vítimas que elas serão amparadas pela Promotoria e pelos tribunais”, nas palavras da Promotora contra os crimes de ódio de Valência, Susana Gisbert.
Entre muitos outros casos que estão em diferentes fases de instrução, está pendente de julgamento – há um ano e meio – o caso dos gritos racistas sofridos pelo jogador do Athletic Club, Iñaki Williams, em uma partida em 2020 no estádio do Espanyol.
No caso do Mestalla, o objetivo inicial da Promotoria e das acusações era que fosse imposta uma condenação por crime de ódio, embora finalmente tenham se conformado com uma condenação por crime contra a integridade moral, com agravante de ódio. Na Espanha não existe uma lei antirracismo.
Foi levado em consideração como atenuante o arrependimento, com carta de desculpas, e o reconhecimento verbal desse arrependimento na audiência, pelo que a pena foi reduzida de doze para oito meses e a proibição de entrar em estádios passou de três anos para dois.
Os crimes de ódio estão tipificados no artigo 510 do Código Penal, que os sanciona com entre um e quatro anos de prisão, enquanto os crimes contra a integridade moral, regulados no artigo 173 do mesmo código, estabelecem condenações de seis meses a dois anos de prisão.
Optou-se por este último caso incluindo a agravante por motivos de ódio, o que, embora implique uma pena menor, representa o reconhecimento de uma grave violação dos direitos fundamentais.
“Trabalhamos muito tempo neste acordo e o consideramos muito positivo, tanto pelo reconhecimento quanto para que as pessoas saibam que esses atos não saem de graça. Que as pessoas saibam que são atos puníveis como crime de ódio, pois a condenação é por um crime contra a integridade moral com a agravante de ódio”, enfatizou a promotora Gisbert.
Fonte: Besoccer