O Conselho Constitucional (CC) declarou nula a deliberação da Comissão Nacional de Eleições (CNE) que legitima a inscrição da Coligação Aliança Democrática (CAD) para o pleito eleitoral de Outubro.
O acórdão número 10/CC/2024 de 31 de Julho declarou nula “a deliberação n.º 59/CNE/2024, de 9 de Maio, da Comissão Nacional de Eleições, que aceita a inscrição da Coligação Aliança Democrática para fins eleitorais”, lê-se no ofício na posse do “Notícias”.
“Considerar como não inscrita a Coligação Aliança Democrática, para fins eleitorais, o que preclude consequentemente a possibilidade ou o direito de apresentação das candidaturas nos termos do artigo 177 da Lei 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.o 2/2019, de 31 de Maio”, sustenta, referindo-se ao caso “das Assembleias Provinciais, artigo 19 da Lei 3/2019, de 31 de Maio, que estabelece o quadro jurídico para a eleição dos membros da Assembleia Provincial e do Governador de Província”.
Fonte: Jornal Noticias