A Confederação das Associações Económicas de Moçambique (CTA) criticou o regulamento de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto n.º 79/2022, de 30 de dezembro, por tratar de forma privilegiada os concorrentes estrangeiros em detrimento dos nacionais.
Segundo o regulamento, a Entidade Contratante pode, mas não é obrigada, a confirmar a veracidade dos documentos de qualificação apresentados por concorrentes estrangeiros. Essa lacuna permite que o Estado contrate empresas que podem não estar qualificadas, gerando consequências negativas. Em contraste, os concorrentes nacionais são obrigados a confirmar a veracidade das declarações contidas nos seus documentos de qualificação.
A CTA propõe que sejam claramente indicados os documentos exigidos aos contratantes estrangeiros e que a entidade contratante tenha a obrigação de verificar a veracidade dos documentos em todos os casos. Além disso, a Lei n.º 13/2024 de 19 de janeiro, que afasta a fiscalização prévia de contratos financiados por agências de cooperação estrangeira ou organismos financeiros multilaterais, foi criticada por conferir vantagem aos concorrentes estrangeiros.
Fonte: O Económico