Liberalizada exportação de dinheiro investido

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A EXPORTAÇÃO do capital investido no país deixa de estar sujeita à prévia autorização do Banco de Moçambique, uma medida que se pretende tranquilize e motive os potenciais investidores.

Em simultâneo, as operações sobre certificados de participação em organismos de investimento colectivo fora da bolsa alargam-se de 250 mil dólares norte-americanos por ano para um milhão.

Esta é uma das inovações dos instrumentos normativos recentemente implementados pelo Banco Central e que vêm complementar a Lei Cambial que vigora desde o ano transacto.

A regulamentação cambial passa a ser feita através de avisos do Governador do Banco de Moçambique, dado que a matéria é dinâmica e requer intervenção permanente. Foi assim que o Banco Central avançou com os avisos nºs 3, 4 e 5, de 20 e 21 de Março de 2024, buscando contribuir para melhor orientação deste sector.

De acordo com a administradora do Banco de Moçambique, Maria Esperança Majimeja, estas reformas visam o aprimoramento da legislação cambial em função da dinâmica dos mercados.

“As reformas introduzidas na legislação cambial procuram responder a vários desafios, com destaque para a liberalização do controlo cambial, dando liberalização da conta capital, um processo que se pretende gradual e sólido”, explicou.

As normas reafirmam que a venda de moeda estrangeira está limitada ao máximo de 10 mil dólares norte-americanos, cerca de 637 mil meticais, devendo esta comercialização estar exclusivamente destinada a viagens ao exterior.

Fonte: Jornal Noticias

 

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