Recursos Humanos em Moçambique

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O SNGRHE (SISTEMA NACIONAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO ESTADO)

Estabelece e harmoniza as regras e procedimentos de planificação, gestão e controle de Recursos Humanos de modo a facilitar a produção de informação integrada e atempada na administração pública e contempla os seguintes subsistemas:

  • Subsistema de Carreiras e Remunerações, designado por SCR, que intervém nos processos de planificação, recrutamento, organização e estruturação das carreiras e remuneração dos FAE;
  • Subsistema de Avaliação de Desempenho, designado por SAD, virado para a definição dos processos de promoção de uma cultura de mérito, no desenvolvimento dos Funcionários e Agentes do Estado (FAE) e na melhoria da qualidade dos serviços
  • Subsistema de Formação Profissional, designado por SFP, que intervém nos processos e procedimentos de formação profissional dos FAE;
  • Subsistema de Administração de Pessoal, designado de SAP, ligado aos processos de organização e atualização do cadastro dos FAE, bem como na execução de atividades de caracter operacional de apoio a gestão de recursos humanos.

Apoio informático

O SNGRHE é apoiado por um único sistema informático, designado e-SNGRHE, utilizado para estruturar, organizar e operacionalizar os processos administrativos de recursos humanos.

Objetivos do e-SNGRHE

  • Ganho em eficiência, economia de tempo e recursos;
  • Auxiliar os gestores de recursos humanos na tomada de decisões sobre os FAE;
  • Melhorar o controlo da folha de salários; e
  • Facilitar o acesso às informações dos Funcionários e Agentes do Estado (FAE), tornando-as transparentes e garantindo maior agilidade e qualidade dos serviços.

Benefícios

Para a Administração Pública

  • Disponibilização atempada de informação relativa a gestão de recursos humanos facilitando o acompanhamento, fiscalização e controlo atempado de todos os processos inerentes a gestão de recursos humanos;
  • Utilização dos recursos da tecnologia da informação de forma a desburocratizar as rotinas e procedimentos de gestão de recursos;
  • Fiabilidade dos dados, informações de gestão geradas a partir de uma base de dados única e,
  • Melhoria da integridade e transparência relativas ao processamento de salário.

Para o Funcionário e Agente do Estado

  • Celeridade na tramitação dos seus processos (contrato, mudança de carreira, visto, contagem de tempo etc.);
  • Capacidade de gestão das suas expectativas através da obtenção de forma rápida e fiável da informação sobre o seu percurso profissional;
  • Aumento do nível de motivação dos FAE resultante da eficiência e transparência na gestão da sua carreira; e
  • Redução da dependência dos gestores de recursos humanos, quanto a fiabilidade da informação sobre si.

LEGISLAÇÃO SOBRE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DO ESTADO E REFORMA SALARIAL

  • Lei n.º 4/2022 de 11 de Fevereiro – Aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, abreviadamente designado por EGFAE e revoga a Lei n.º10/2017, de 1 de Agosto.
  • Decreto n.º 28/2022 de 17 de junho – Aprova o Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, abreviadamente designado por REGFAE e revoga o Decreto n.º 5/2018, de 26 de fevereiro.
  • Lei n.º 5/2022 de 14 de fevereiro – Define as regras e os critérios para a fixação de remuneração dos servidores públicos, dos titulares ou membros de órgão público e dos titulares e membros dos órgãos da Administração da Justiça e aprova a Tabela Salarial Única (TSU).
  • Decreto n.º 29/2022 de 9 de junho – Aprova os procedimentos a adotar para o enquadramento dos servidores públicos, dos titulares ou membros de órgão público e dos titulares e membros dos órgãos da Administração da Justiça, na Tabela Salarial Única.
  • Lei n.º 8/2021 de 30 de dezembro – Estabelece o Regime Jurídico de Segurança Social Obrigatória dos Funcionários e Agentes do Estado.

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