Moçambique assina carta da CPLP sobre direitos e princípios em ambientes digitais

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Moçambique assina carta da CPLP sobre direitos e princípios em ambientes digitais

Moçambique participou no dia 19 de Julho de 2024, na Reunião Extraordinária dos Ministros responsáveis pela Governação Electrónica da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), evento que decorreu na República Democrática de São Tomé e Príncipe. Além do Prof. Lourino Chemane, PCA do Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação (INTIC), e Dr. Sérgio Mapsanganhe,Director Geral Adjunto do Instituto Nacional de Governo Electrónico (INAGE), na qualidade de pontos focais de Governação Electrónica, Moçambique foi representado ainda por Osvalda Joana, Embaixadora Extraordinária e Plenipotenciária de Moçambique em São Tomé e Príncipe.

O objectivo desta reunião era apreciar, discutir e aprovar a Proposta Carta de Direitos e Princípios em Ambientes Digitais nos Estados Membros da CPLP, um documento fundamental que propõe o estabelecimento de diretrizes comuns para proteger e promover os direitos fundamentais dos cidadãos no espaço cibernético.

Este instrumento reconhece que os direitos existentes “offline” devem ser protegidos também nos ambientes digitais.

A carta reconhece ainda que as tecnologias de informação e comunicação (TIC) estão desigualmente distribuídas entre os países em desenvolvimento e desenvolvidos, e dentro desses, persistem desigualdades digitais  baseadas em gênero, raça, condição socio-económica e literacia digital, entre outros, que devem ser superados mediante assistência e cooperação internacional e o fortalecimento dos quadros normativos para melhorar a acessibilidade, o acesso, a educação, a criação de capacidade, o multi-linguismo, a preservação cultural, o investimento e o financiamento adequado.

A Carta da CPLP de Direitos e Princípios em Ambientes Digitais, para além da componente social, contribuirá para promover a cooperação na obtenção de apoio para o desenvolvimento e a transformação digital da CPLP, da qual Moçambique faz parte, de forma ética, sustentável e resiliente e para a edificação de uma Sociedade da Informação (SI) centrada na pessoa justa, equitativa, inclusiva e segura.

A presente Carta, cujo carácter é declarativo e não vinculativo, será oportunamente revista e actualizada para adequá-la a novas realidades no âmbito dos Estados-Membros da CPLP, sob enfoque próprio e coerente com valores, culturas e tradições dos estados membros, refere o documento.

Este instrumento tem ainda um cunho de cooperação entre estados membros, ao considerar a Agenda Digital para a CPLP, aprovada na 10ª Reunião de Ministros das Comunicações da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, realizada a 4 de Junho de 2018, em Malabo, na República da Guiné Equatorial, que reforça a cooperação entre os Estados-Membros no âmbito do desenvolvimento da economia digital no espaço CPLP.

Lourino Chemane destacou que um dos princípios defendidos nesta carta é a Liberdade de expressão, de informação, de participação e de associação. “Este princípio estabelece, dentre vários direitos, que todas as pessoas têm direito à liberdade de expressão em ambiente digital, e consequentemente à liberdade de opinião, e a liberdade de receber e de transmitir informações ou ideias, sem qualquer limitação arbitrária ou censura, de acordo com as normas nacionais e as normas aplicáveis de direito internacional, em linha com as liberdades fundamentais e os valores democráticos conjugados com o Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos”.

Chemane disse ainda que este instrumento veio para combater, dentre vários males, a desinformação, que tem afectado negativamente a sociedade Moçambicana. “neste contexto o instrumento estabelece que os Estados-Membros da CPLP buscarão prevenir e combater a desinformação, a manipulação de informações e outras formas de conteúdos ilegais, em estrita observância do pleno respeito pelos direitos e liberdades referidos na carta”, disse.

Outro princípio que mereceu grande atenção na elaboração deste instrumento foi a Protecção da criança e do adolescente no espaço digital. Este princípio estabelece que todas as crianças e adolescentes têm direito aos cuidados necessários ao seu bem-estar e segurança no ambiente digital, incluindo o de serem protegidos contra conteúdos nocivos e ilegais, exploração e manipulação.

Para Chemane, o cyberbullying, aliciamento e divulgação de material de abuso sexual infantil são uma das principais preocupações do Governo de Moçambique na área de segurança digital atualmente e entende que “este instrumento desafia aos Estados-Membros da CPLP a desenvolverem os melhores esforços para promoverem políticas activas que tenham por objecto, assegurar o respeito à integridade, intimidade e privacidade de crianças e adolescentes nos ambientes digitais, bem como impulsionarem estratégias e programas de formação orientados ao desenvolvimento de competências para o acesso seguro aos ambientes digitais por parte de crianças e adolescentes”.

Fonte: INTC

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