Actual Quadro Legal e Regulamentar garante a Protecção de Dados Pessoais em Moçambique

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Não há “vazio legal” para proteger direitos digitais de cidadãos moçambicanos

A garantia foi dada pelo Prof. Doutor Eng. Lourino Chemane, Presidente do Conselho de Administração do Instituto Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação (INTIC), nesta quinta-feira, 22 de Agosto de 2024, num seminário sobre “Direitos Digitais: Contexto Regulatório, Práticas e Limitações das Liberdades de Expressão em Moçambique”, organizado pelo MISA Moçambique.

O Prof. Lourino Chemane participou no evento em representação do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Prof. Doutor Daniel Daniel Nivagarra.

Lourino Chemane começou por dizer que Moçambique não regista vazio legal em matérias ligadas a direitos digitais. Como ponto de partida, falou da Constituição da República, como a lei-mãe, na qual mencionou, dentre várias disposições legais, o Artigo 48, que garante aos cidadãos o direito à liberdade de expressão, de imprensa e à informação, enquanto o Artigo 71 delimita os limites da utilização de meios informáticos para o tratamento de dados pessoais.

Chemane destacou ainda a Resolução n.º 17/2018, que instituiu a Política para a Sociedade da Informação, e a Lei n.º 3/2017 sobre Transações Eletrónicas (LTE) como um marco importante para a protecção de direitos de cidadãos no espaço digital. A LTE estabelece directrizes para transacções electrónicas seguras e a protecção dos dados pessoais em plataformas digitais, visando criar um ambiente propício para o uso seguro das TIC em Moçambique.

“Desde 2017, Moçambique tem dado passos significativos na protecção e regulação das Tecnologias de Informação e Comunicação, com a entrada em vigor deste instrumento que estabelece normas fundamentais para a realização de transações eletrónicas, com um foco particular no Comércio Electrónico e no Governo Electrónico.

De acordo com este instrumento, a entidade reguladora de TICs é responsável por instituir um Sistema de Certificação Digital fundamentado em criptografia de chave pública. Este sistema, previsto no artigo 54, assegurará a autenticidade, integridade e validade jurídica dos documentos electrónicos e das transações realizadas por meio de certificados digitais, promovendo um ambiente seguro para os usuários”, disse.

Importa referir que o INTIC, na qualidade de Autoridade Reguladora de TICs, já está a implementar, em fase piloto, o Sistema de Certificação Digital de Moçambique (SCDM), por forma a garantir que os documentos que circulam em ambientes digitais tenham a mesma autenticidade que os documentos em formato físico. Neste sentido, várias entidades, tanto do sector público quanto do sector privado, já estão a aderir a este sistema para, por um lado, garantir a validade jurídica dos seus documentos e, por outro, flexibilizar a circulação da sua massa documental.

O orador destacou ainda que a LTE determina também que qualquer recolha, processamento ou divulgação de dados pessoais deva ser precisa, completa e actualizada, garantindo a confidencialidade das informações, conforme estipulado nos artigos 63 e 65. “O processador de dados assume a responsabilidade pela protecção das informações pessoais em sua posse, incluindo aquelas transferidas a terceiros”, disse.

O PCA partilhou ainda dados recentes sobre o aumento dos crimes cibernéticos em Moçambique, citando o relatório do Ministério Público que indica 912 processos entre 2023 e 2024, uma alta de 62,9% em relação ao período anterior. Os crimes de fraudes relacionadas a pagamentos electrónicos são os mais comuns, seguidos por burlas informáticas e furtos.

Para deter esta crescente onda de crimes cibernéticos, Chemane disse que o INTIC está a coordenar actividades de elaboração de propostas de vários instrumentos legais, com destaque para a Proposta de Lei de Segurança Cibernética, Proposta de Lei de Protecção de Dados Pessoais, Proposta de Direitos Autorais Online, dentre outras, que visam alinhar Moçambique às melhores práticas internacionais.

“Para além disso, Moçambique está envolvido na Convenção Europeia sobre Crimes Cibernéticos, na Convenção da União Africana sobre Cibersegurança e Protecção de Dados Pessoais, na Carta da CPLP sobre Direitos e Princípios em Ambientes Digitais e na proposta da ONU para combate ao uso de TIC para fins criminosos. A adesão a esses instrumentos é fundamental para a protecção dos direitos digitais em Moçambique”, disse.

O encontro contou com a presença de destacadas figuras do sistema judiciário moçambicano, incluindo o Provedor de Justiça, representantes do Conselho Constitucional e advogados. Além disso, houve uma participação expressiva de profissionais da comunicação social, tanto de órgãos públicos quanto privados.

Fonte: INTC

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