Juiz do Tribunal dos Direitos Humanos defende responsabilização criminal das pessoas colectivas

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Foto de Fim de SemanaO juiz do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, Paulo Pinto de Albuquerque, defendeu que não pode haver uma política criminal moderna sem a responsabilização criminal das pessoas colectivas.

O magistrado português defendeu esta ideia, durante a palestra subordinada ao tema “Responsabilidade Penal das Pessoas Colectivas e Entidades Equiparadas”, promovida recentemente pela Associação Moçambicana de Juízes-AMJ, em parceria com a Faculdade de Direito da Universidade Eduardo Mondlane-UEM e a Associação de Magistrados do Ministério Público.

Durante a palestra realizada na Procuradoria Geral da República, o orador disse ser correcto assumir-se que a responsabilidade penal das pessoas colectivas é um instrumento fundamental na política criminal das sociedades moderna. Por esta razão, sustentou, é importante que Moçambique adopte este instrumento de responsabilidade criminal da pessoa colectiva, como aliás está preconizado no projecto de revisão do Código Penal actualmente em discussão no País.

“Estive a estudar a proposta de revisão do Código Penal e parece-me ser um bom projecto, pois defende ideias correctas”, assegurou o magistrado português, assumindo que o mesmo regista um grande progresso em relação ao direito penal vigente.

“Este projecto resolve dois problemas: o da omissão do Código Penal em relação à lista de crimes que podem ser atribuídos às pessoas colectivas, como também resolve a questão de se saber quais são as entidades públicas que podem ser responsabilizadas pelos crimes”, explicou, sustentando que estes dois pontos patentes, no Código Penal aprovado em 2014, ficarão resolvidos com a revisão do Código Penal ora em discussão.

Intervindo também no evento, o presidente da AMJ, Carlos Mondlane, explicou que esta palestra enquadra-se no processo de reforma legal vigente em Moçambique.

“Como é do domínio público, está neste momento em fase de revisão o Código Penal, o Código do Processo Penal e o Quadro de Execução de Penas em Moçambique. Por isso achamos ser a altura ideal de convidar o juiz Paulo Pinto de Albuquerque para vir a Moçambique discutir esta matéria da responsabilidade criminal das pessoas colectivas”, explicou.

A respeito do tema, Carlos Mondlane disse que a responsabilidade criminal das pessoas colectivas tem implicações muito profundas, especificamente na possibilidade de fazer extinguir a própria pessoa colectiva que está a cometer o crime. Carlos Mondlane avançou que, quando se olha para a legislação penal actualmente em vigor no País, nota-se que o legislador não distinguiu que pessoas colectivas podem ser sujeitos do crime visto que, no meio delas, há pessoas colectivas de direito público e outras de direito privado.

“Isto tem implicações. O Estado, por exemplo, é uma pessoa colectiva do direito público e, se o legislador diz que qualquer pessoa colectiva pode ser sujeito do crime, quer isto dizer que é possível responsabilizar o próprio Estado pelo cometimento de um determinado crime. Trata-se de uma aberração jurídica que entidades públicas sejam sujeitos de crime, até porque a pena proposta é de dissolução. Em todo o caso está de parabéns a Assembleia da República por nos permitir discutir matérias sensíveis a acautelar na reforma do Código Penal”, explicou.

@Verdade – Economia

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