STJ ordena que Robinho cumpra sua sentença no Brasil por estupro na Itália

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O Superior Tribunal de Justiça do Brasil ordenou nesta quarta-feira que o ex-jogador de futebol Robson de Souza ‘Robinho‘ cumpra em uma prisão no Brasil a sentença de nove anos que lhe foi imposta na Itália por estupro.

O tribunal homologou a sentença imposta na Itália em 2017 por maioria, com nove votos a favor e dois contra, e por uma maioria ainda mais apertada ordenou que o cumprimento da sentença em regime fechado seja imediato.

Dessa forma, Robinho terá que entrar na prisão antes mesmo de poder apresentar recursos de apelação a esse mesmo tribunal e ao Supremo Tribunal.

A audiência no tribunal acabou com o suspense de uma prorrogação, pois, embora a maioria dos magistrados tenha se pronunciado amplamente a favor do cumprimento da sentença no Brasil, houve um empate em relação à entrada imediata de Robinho na prisão ou à possibilidade de ele apelar em liberdade.

No último instante, o juiz Ricardo Villas Bôas Cueva mudou o seu voto e formou-se a maioria para o cumprimento imediato da sentença de prisão.

Robinho, de 40 anos, foi condenado a nove anos de prisão pela Justiça italiana por sua participação em um estupro coletivo em Milão em 2013, mas nunca cumpriu a pena porque voltou ao Brasil, país que proíbe a extradição dos seus cidadãos.

As autoridades italianas solicitaram à Justiça brasileira que homologasse a sentença e, consequentemente, determinasse o encarceramento do ex-jogador para que cumprisse a pena no seu país de origem.

O ex-atacante, que surgiu como profissional no Santos e jogou no Real Madrid e também passou pelo Manchester City, foi considerado culpado de participar dO estupro coletivo de uma jovem albanesa em uma discoteca de Milão, durante o seu período como jogador do Milan.

O juiz instrutor, Francisco Falcão, afirmou que uma possível rejeição ao pedido da Justiça italiana significaria uma nova violação à dignidade da vítima, já que o “criminoso ficaria totalmente impune pela incapacidade do Brasil de julgar novamente o mesmo fato”.

Ele também disse que uma rejeição ao pedido pode causar uma crise diplomática, já que o Brasil deixaria de cumprir os seus compromissos de cooperação, além de ser um novo episódio de descrédito para a Justiça brasileira, cuja falta de eficácia em punir criminosos já foi condenada várias vezes pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

O magistrado explicou no seu voto que não cabe à Justiça brasileira revisar a sentença já proferida por um tribunal italiano nem abrir um novo julgamento, mas apenas revisar se todos os requisitos para aceitar o pedido da Itália para que o ex-jogador cumpra a sua pena no Brasil são atendidos.

“Nossa legislação impede a revisão do mérito da sentença. Apenas precisamos determinar se os requisitos para a transferência da execução da pena estão sendo cumpridos”, disse.

Nesse sentido, ele afirmou que todos os requisitos são atendidos porque o condenado está no Brasil, sua sentença é definitiva e o fato que originou a condenação também constitui um crime no país.

Ele desmontou, além disso, um por um, todos os argumentos da defesa sobre supostas violações à Constituição que impediriam o atendimento do pedido da Justiça italiana.

Ele assegurou que, embora não exista um tratado entre Brasil e Itália que permita esse procedimento, o mesmo está previsto em tratados internacionais assinados pelo Brasil, como as convenções de Viena, Palermo e Mérida.

Fonte: Besoccer

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