A associação de Comercio Industria e Serviços, (ACIS), diz não ser da competência da policia Municipal a fiscalização de Seguros e cartas de condução nos veículos particulares. Segundo aquela associação está haver uma má interpretação da norma constante do Artigo 10 Nº1 da alinea d) do Código…
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Disparate total e completa
Já chega com este assunto pah!
Se alguém aqui não aprendeu o Codico de Estradas em vigor (talvez por ainda não ter feito a carta, ou outro motivo), tudo bem! Mas pelo menos pode procurar ler a Pag 16.
Olha, o Codico é publico e já explica muito bem as entidades que podem exercer a fiscalização do transito, etc. Isso NÃO é novo Papás e Mamãs!
Art.10 do nosso Códico de Estradas
No seu nr.1 (alínea “d” para ser mais específico).
Nem tudo o que um “Asis” diz na tv tem que ser tão concordado assim!
Por mim se à polícia Municipal passar a fazer o trabalho d polícia d trasito deviam terem roupas iguais pk o trabalho será o mesmo
Eu penso que da mesma forma que a P. Municipal quer fiscalizar a legalidade das viaturas, também devia observar, com mais seriedade, como é feita a condução nas nossas estradas. Quem sabe evitamos acidentes e “engarrafamento”.
Concordo plenamente aqui há um erro bastante grave.