Tribunais anulam eleições em Cuamba e Chókwè

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OS tribunais judiciais dos distritos de Cuamba, no Niassa e Chókwè, em Gaza, anularam as eleições autárquicas nas duas cidades, devido à ocorrência de vícios que influenciaram os resultados.

Em acórdão número 190/1/2023-RCE, de 15 de Outubro, a 1.ª Secção do Tribunal Judicial diz ter comprovado que a Comissão Distrital de Eleições em Chókwè não emitiu credenciais a favor do recorrente partido Nova Democracia (ND), impedindo-o de fiscalizar a votação de 11 de Outubro em todas as mesas nesta autarquia.

“Ordenar a credenciação dos delegados de candidatura do recorrente e a repetição do escrutínio. Havendo indícios de práticas de actos passíveis de configurar ilícitos eleitorais, extraiam-se cópias do presente processo contencioso eleitoral e remeta-se ao Ministério Público para o que houver por conveniente”, lê-se no acórdão.

Por seu turno, o colectivo de juízes da 2.a Secção do Tribunal Judicial de Cumba deu provimento ao recurso interposto pela Renamo, referindo existir um vício que afectou o resultado das eleições, decidindo, por isso, anular o escrutínio.

O tribunal concluiu que o número de eleitores que não votou ultrapassa os seis mil e coloca dúvidas se os resultados do apuramento distrital não seriam outros.

Entende ainda que da prova produzida ficou assente que os eleitores que não votaram, segundo o total das cópias juntas aos autos, poderiam influir substancialmente no resultado geral da eleição.

Para que os eleitores não pudessem votar, o tribunal conclui que concorreu o facto de os nomes que constam das listas do STAE ao nível distrital serem diferentes dos presentes na lista exibida pelos partidos Renamo e MDM.

Saliente-se que destas sentenças cabe recurso junto do Conselho Constitucional.

Fonte:Jornal Notícias

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