EDITORIAL

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O BANCO de Moçambique (BdM) anunciou, esta semana, reformas na legislação cambial, em resposta à dinâmica dos mercados. São inovações nos instrumentos normativos que já estão a ser implementados pelo Banco Central e que vêm complementar a Lei Cambial que vigora desde o ano passado. Tais medidas representam um passo em frente na busca de soluções viáveis (e nem sempre fáceis) para os desafios que se colocam à gestão do mercado financeiro, mormente na questão da liberalização do controlo cambial.Uma das novidades das referidas reformas está no facto de a exportação do capital investido no país deixar de estar sujeita à prévia autorização do Banco de Moçambique, medida com a qual pretende-se tranquilizar e motivar os potenciais investidores. Trata-se de uma decisão necessária para a retenção dos investidores. Na verdade, só com investidores motivados pode-se implementar a agenda nacional de um crescimento económico e de desenvolvimento robustos, porque assente na promoção da competitividade e criação e consolidação de empregos, condições necessárias para a superação da pobreza e redução das desigualdades.Todavia, vale alertar que se mal aplicadas tais medidas podem ter um resultado oposto ao desejado, tornando a balança de pagamentos volátil, prejudicando as operações de exportação e importação de bens e serviços.Experiências de outras latitudes mostram que a partir de uma crise cambial gerada pela tentativa de fuga de capitais de determinado país pode afectar o stock das reservas internacionais líquidas disponíveis e, com isso, reduzir o arsenal de instrumentos à disposição do Governo  para implementar, de forma bem-sucedida, a sua política económica. Aliás, existe também o potencial de ameaçar a solvência, por exemplo, de empresas que têm empréstimos em moeda estrangeira.Ao que parece, o BdM está consciente desses e outros riscos, ao clarificar que, como órgão regulador do sistema financeiro, mantém o controlo da regulamentação cambial e garante, por exemplo, que não obstante a liberalização, a venda de moeda estrangeira está limitada ao máximo de 10 mil dólares norte-americanos, destinados exclusivamente a viagens ao estrangeiro. O Banco Central esclarece ainda que as entidades que exercem o comércio parcial de câmbio têm a obrigação de praticar a taxa de câmbio de referência do seu banco e disponibilizá-la em lugar visível para consulta e que os valores que atinjam ou ultrapassem os 250 mil dólares norte-americanos, cerca de 16,9 milhões de meticais, devem ser declarados ao regulador até 30 trinta dias após a sua obtenção. Esta visão acalenta, de certo modo, algum alívio, pois o mercado financeiro é bastante complexo e altamente especulativo, estando sujeito a riscos sistémicos que ameaçam, eventualmente, toda a economia.Pelo explanado, pode-se deduzir que a liberalização do controlo cambial é bem-vinda. Todavia, impõe-se a devida cautela assegurando-se a eficiência dos mecanismos de controlo dos capitais disponíveis no país. É com esses mecanismos que se vai garantir a protecção da economia doméstica de movimentos de entrada e saída de capitais que volatilizam a balança de pagamentos e que podem prejudicar a sua operação.   

Fonte: Jornal Noticias

 

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