MDM e Renamo dizem que mesmo com sentença culpados devem ser condenados

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As bancadas parlamentares do MDM e da Renamo dizem que apesar da sentença que favorece a Frelimo a Procuradoria-Geral da República não deve esquecer que houve moçambicanos que lesaram a pátria e estes devem ser condenados.É facto que a vitória de Moçambique no processo contra a Privinvest vai limpar a imagem do país e para o porta-voz da bancada parlamentar do MDM não há dúvidas.Mas Fernando Bismarques diz que isso não pode fazer com que os Moçambicanos percam a memória.“É preciso lembrar que o endividamento público das dívidas ocultas causou um grande dano ao país e isto também não pode servir de maneira alguma para inocentar dirigentes moçambicanos, que em conluio com os seus parceiros internacionais prejudicaram grandemente o país”.Bismarques diz mais, ao acrescentar que os processos autônomos a nível interno devem continuar para os moçambicanos envolvidos sejam responsabilizados.Já para a bancada Parlamentar da Renamo, na voz do seu porta-voz Arnaldo Chalaua, a sentença do Tribunal Londrino prova que os moçambicanos foram subornados e a justiça foi feita.Agora, espera que o direito interno também se faça sentir e que não se espere de tribunais de “fora” para o fazerem.É que para Chalaua, a decisão prova de alguma forma que houve moçambicanos envolvidos e que ainda “andam na rua com alguma arrogância como quem pensa que nada lhe será feito, por isso, a justiça deve agir”.Sobre o valor que Moçambique deverá receber da privinvest Chalaua diz que a cada dia que passa o país caminha para “o fundo do poço” e o dinheiro vai ajudar a suprir algumas necessidades básicas que o país tem, como caso de medicamentos, transporte e melhores condições para os alunos na escola.A bancada da Frelimo, através do seu porta-voz Feliz Silva, diz que os moçambicanos devem celebrar a vitória que devolve dignidade ao país e congratula a Procuradoria-Geral da República pelo trabalho feito e que agora é momento de garantir que todo o dinheiro seja reposto nas contas do estado.Refira-se que na sentença o juiz da causa diz que apesar de as provas demonstrarem que Manuel Chang ter assinado as garantias e ter recebido sete milhões de dólares não ficou provado que Moçambique tomou conhecimento e consentiu.

Fonte:O País

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