O Conselho de Ministros aprovou, nesta terça-feira, em Maputo, a revisão do regulamento do Fundo de Garantia de Depósitos (FGD), instrumento que garante o reembolso dos depósitos constituídos em instituições de crédito que nele participam.
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros que aborda o assunto, a revisão deverá adequar as normas que regulam o funcionamento do Fundo de Garantia de Depósitos para em alinhamento às boas práticas internacionais e introduzir a vertente do financiamento das medidas de resolução.
“O reembolso deve ocorrer no prazo de três meses a contar da data em que o Banco de Moçambique confirmar e comunicar ao FGD a indisponibilidade dos depósitos, ou em prazo mais curto, se o FGD puder fazê-lo com segurança”, indicou o Governo.
De lembrar que o Governo de Moçambique estabeleceu o limite da garantia a reembolsar pelo Fundo de Garantia de Depósitos através do Diploma Ministerial n.°61/2016, datado de 21 de Setembro.
Fonte: O Económico