Ao abrigo do decreto aprovado pelo Governo, o recenseamento eleitoral de raiz no estrangeiro terá lugar de 30 de Março a 28 de Abril, conforme a proposta submetida àquele órgão pela Comissão Nacional de Eleições (CNE).A alteração do período de recenseamento surge na sequência da aprovação, pela Assembleia da República, da revisão da Lei sobre Recenseamento Eleitoral, para evitar que o censo coincidisse com a época chuvosa.
Entretanto, um comunicado recebido na Redacção do “Notícias” indica, igualmente, que ainda ontem o Governo apreciou e aprovou o decreto que revê o Decreto n.º 64/2021, de 1 de Setembro, que altera o Decreto n.º 26/2015, de 20 de Novembro, que cria a Unidade de Gestão do Processo Kimberley Metais Preciosos e Gemas.
A revisão deste dispositivo visa conferir à Unidade de Gestão do Processo Kimberley Metais Preciosos e Gemas a autonomia financeira e patrimonial, nos termos do nº 4 do artigo 21 do Decreto nº 41/18, de 23 de Julho.