José Caldeira diz que os deputados eleitos da lista do PODEMOS podem ser investidos, ainda que o partido os impeça, porque os instrumentos que os regem agora são a Constituição, o Estatuto do Deputado e o Regimento do Parlamento. Não tomando o assento, diz o jurista, podem perdê-lo.
No meio de divergências que vêm a público entre o político Venâncio Mondlane e o Partido Optimista pelo Desenvolvimento de Moçambique (PODEMOS), o jurista José Caldeira diz que o acordo político entre as partes que disputaram as eleições gerais a 09 de Outubro não se sobrepõe aos deputados eleitos.
“Independentemente do acordo político, há os deputados que são eleitos, que têm regras que estão na Constituição, no Estatuto de Deputado e no Regimento da Assembleia. Se os deputados não forem investidos e depois não tomarem assento, perdem mandato”, explica o jurista, defendendo que os deputados eleitos podem ser investidos à revelia do partido, se assim quiserem, até porque nada os impede, na prática, a não ser o próprio partido, se assim determinar, no âmbito do acordo firmado com Venâncio Mondlane, embora isto não devesse sobrepor-se a deputados eleitos.
Entretanto, para a perda de mandato, não seria suficiente não comparecer à investidura. Os representantes do povo teriam de faltar consecutivamente às primeiras quatro sessões da Assembleia da República.
Só assim se perderia o mandato em cumprimento de um acordo cujo teor é publicamente desconhecido.
“Julgo que é muito importante conhecer-se o acordo político, até porque os cidadãos que votam têm de saber em quem estão a votar, quais são as regras básicas dos partidos ou dos candidatos em que estão a votar”, argumenta Caldeira, acrescentando que as eleições gerais já aconteceram, mas, mesmo assim, o acordo tem de ser conhecido, para que o eleitor tome, no futuro, melhores decisões sobre os mesmos intervenientes.