O PERÍODO de defeso e veda nas pescarias de camarão de superfície, caranguejo do mangal e do polvo, para os anos 2024-2025, entra em vigor a partir de amanhã, 15 de Novembro.
Trata-se de uma medida que vem sendo implementada pelo Governo, através do Ministério do Mar, Águas Interiores e Pescas (MIMAIP), cuja finalidade é manter, recuperar e garantir uma exploração sustentável dos recursos pesqueiros.
Deste modo, a veda da pesca do camarão de superfície e do caranguejo do mangal entra em vigor a partir do dia 15 de Novembro; enquanto para a pescaria do polvo o início está previsto para 1 de Janeiro de 2025.
De acordo com dados facultados pelo MIMAIP, a veda da pesca do camarão abrange o Banco de Sofala, no que diz respeito à pesca industrial, semi-industrial e artesanal, assim como a Baía de Maputo e Foz do Rio Limpopo, para a pesca semi-industrial e artesanal, e o distrito de Govuro, província de Inhambane, para a pesca artesanal.
Em relação à pesca do caranguejo do mangal, a veda vigorará ao longo de toda a costa moçambicana e, para o polvo, nas áreas de Cabo Delgado, Nampula e Inhambane.
A vigência desta interdição tem sido caracterizada por uma fiscalização contra os infractores, apreensão do produto pescado ilegalmente, artes de pesca nocivas, bem como de acções de sensibilização dos pescadores, em particular, e da sociedade, em geral, para a sua observância restrita, tendo em conta os benefícios da gestão das pescarias para a campanha de pesca subsequente.
O regulamento sobre a pesca refere que o período de veda estabelecido não prejudica as actividades de investigação e pesquisa científica marinha que, ao abrigo do mesmo, devem seguir o seu curso normal, podendo os resultados influenciar na alteração dos períodos de veda ora estabelecidos.
Fonte: Jornal Noticias