Decisão passa para as mãos do Tribunal Arbitral do Desporto; Tribunal Central Administrativo do Sul deve julgar a providência cautelar
O recurso apresentado por Pinto da Costa sobre o castigo de 35 dias que lhe foi aplicado por declarações proferidas no final do jogo do FC Porto no Estoril, no passado dia 30 de março, foi julgado improcedente pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, esta sexta-feira.
O presidente cessante dos dragões quer estar no banco na final da Taça de Portugal, no Jamor, sendo que esta decisão já era esperada, pelo que Pinto da Costa terá agora de avançar com recurso e providência cautelar para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD). Porém, o mais provável é que a decisão sobre a mesma providência cautelar passe para as mãos do Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS).
Fonte: A Bola