A MAIOR organização empresarial do país está em volto em “escândalo”, tudo por conta de uma alegada dívida com a Construtora Mondego que teria, inclusive, accionado junto do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo a execução da penhora da sede da Confederação das Associações Económicas (CTA) por falta de pagamentos dos valores acordados, incluindo juros de mora.
Tudo começou quando em 2017 a CTA contratou a Construtora Mondego para a construção de duas casas de empresários em Gaza e em Inhambane, cujos trabalhos, segundo as partes, ainda não foram pagos.
Ontem, a CTA chamou a imprensa para, entre vários factos, reconhecer a dívida com a construtora Mondego, de nove milhões de meticais, que deve ser paga dentro da razoabilidade que norteou o acordo para a construção de duas sedes provinciais.
Neste contexto, Eduardo Sengo, director executivo da CTA, negou que o valor em causa seja de 25 milhões de meticais e explicou que se trata de nove dos 12 milhões previstos no contracto. Esclareceu que antes do início das obras a sua organização fez um adiantamento de três milhões de meticais.
Acrescentou que o contracto previa a entrega das casas até Abril de 2017, no entanto a construtora Mondego não cumpriu os termos, uma vez que ainda não concluiu a casa dos empresários da Maxixe, em Inhambane.
“Obviamente, esperamos ser notificados para podermos tomar as diligências necessárias. Precisamos de ver os termos da notificação para saber, exactamente, quais são os prazos e também quais as acções específicas que temos de tomar”, afirmou.
Sengo disse ainda que, de acordo com a informação posta a circular, a decisão do tribunal é injusta, uma vez que a exigência do queixoso não corresponde sequer a 50 por cento do que foi feito no terreno e que será necessário tomar medidas para chamar à razão ao mais justo.
Entretanto, embora esteja a decorrer um processo nos tribunais, a Confederação reafirma que está aberta ao diálogo com a sua contraparte, por sinal, membro da CTA, para ultrapassar o imbróglio de forma amigável.
“Reiteramos que se alguém prestou serviços tem de ser pago dentro da razoabilidade, mas se o mesmo não foi concluído também tem de ser percebido que o cliente deve reclamar e é isso que todos devem perceber”, disse.
Fonte: Jornal Noticias