OPINIÃO Mais novidades de Espanha

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Dire(i)to ao Desporto, por Marta Vieira da Cruz

O Diário Oficial do Estado Espanhol publicou o acordo coletivo de trabalho da terceira divisão do futebol masculino naquele país, que terá início a 1 de julho de 2024 e terminará a 30 de junho de 2026. Das normas previstas no acordo coletivo, destaca-se o artigo 23.º, relativo ao salário mínimo garantido dos jogadores. Este artigo prevê uma remuneração mínima bruta, por época, de 20.000 euros para 2024/2025 e de 25.000 euros para a época 2025/2026, desde que atingidos 500.000 euros de rendimento por Clube/SAD.

Para efeitos de cálculo das referidas receitas de 500.000 euros, serão tidas em conta única e exclusivamente as recebidas do organizador da prova e, dentro destas, as recebidas pela comercialização de direitos audiovisuais e comerciais, ainda que o organizador tenha confiado a um terceiro uma parte destes, com a comercialização conjunta dos direitos.

A referida remuneração mínima garantida será distribuída preferencialmente em parcelas mensais, não podendo ser pagas parcelas mensais em valor inferior ao Salário Mínimo Anual estabelecido neste contrato dividido em doze parcelas mensais, sendo os menores períodos rateados por dias, se for o caso.

A remuneração mínima garantida entende-se como referente a cada época, pelo que a jogador cuja permanência no Clube/SAD seja inferior a uma época, é garantida a parte proporcional que lhe corresponde em função do tempo efetivo de prestação dos seus serviços.

Caso, a partir da época 2025/2026, o valor das receitas dos Clubes em termos de direitos audiovisuais e comerciais seja conhecido após a data de assinatura do contrato entre o Clube/SAD e o jogador, o seu salário será regularizado com efeitos retroativos, desde que, conforme referido, os rendimentos do Clube/SAD atinjam os 500.000 euros.

Fonte: A Bola

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