Ministério Público da Espanha pede 4 anos e 9 meses de prisão para Ancelotti

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O Ministério Público da Espanha solicita 4 anos e 9 meses de prisão para o técnico do Real Madrid, Carlo Ancelotti, por supostamente ter fraudado à Fazenda em mais de 1 milhão de euros nos exercícios fiscais de 2014 (386.361 euros) e 2015 (675.718 euros).

Trata-se do documento de acusação da Promotoria no processo que seguiu o Tribunal de Instrução número 35 de Madri, para um futuro julgamento para o qual ainda não há data, conforme informou o Ministério Público.

A Promotoria o acusa de 2 crimes contra à Fazenda, pois apesar de Ancelotti afirmar que era residente na Espanha para efeitos fiscais e ter declarado que o seu domicílio estava em Madri, ele só declarou no seu imposto de renda as remunerações pelo trabalho pessoal recebido do Real Madrid e omitiu os rendimentos derivados da exploração de seus direitos de imagem que havia cedido a outras entidades.

Um complexo esquema de trusts e sociedades

No documento, a Promotoria destaca que “com o objetivo de evitar a tributação sobre os rendimentos desses direitos de imagem”, tanto os recebidos pelo Real Madrid quanto por outras marcas por vários eventos, o técnico recorreu a um “complexo” e “confuso” esquema de trusts e sociedades intermediárias para canalizar o recebimento dos direitos de imagem.

Relata que Ancelotti assinou em 4 de julho de 2013 um contrato como treinador do Real Madrid até 30 de junho de 2016, pelo qual receberia rendimentos do trabalho e rendimentos derivados da cessão dos direitos de imagem ao clube. O contrato terminou em maio de 2015, mas Ancelotti continuou morando em Madri até o final daquele ano.

Para a Promotoria, o técnico do Real Madrid buscava “a opacidade em relação à Fazenda espanhola e a ocultação do beneficiário real dos rendimentos provenientes dos seus direitos de imagem, de modo que nem ele, nem qualquer uma dessas sociedades tivessem que tributar pelas quantias vultosas recebidas na Espanha ou fora do país”.

Ancelotti Real Madrid

Detalha que Ancelotti assinou em 1 de julho de 2013 – pouco antes de ser contratado pelo clube ´merengue´- um contrato privado no qual cedia os seus direitos de imagem à entidade ´Vapia Limited´ por um período de 10 anos e um preço de 25 milhões de euros. Ele era o representante e administrava os direitos.

Mais tarde, foi formalizado um anexo a este acordo que modificava o prazo para apenas três anos e o preço de venda dos direitos de imagem para 1 milhão de euros.

Além disso, em 4 de julho de 2013, e de forma “paralela” à sua assinatura como treinador do Real Madrid, foi concedido ao acusado um contrato privado com o clube no qual ele cedia 50% dos seus direitos de imagem à entidade esportiva, enquanto os outros 50% ficavam com uma sociedade “inominada” e “não determinada” que agia no seu nome.

Esta sociedade acabou sendo ´Vapia LLP´, domiciliada em Londres, e não a mencionada Vapia Limited, que é uma sociedade constituída nas Ilhas Virgens, circunstância que não foi comunicada ao Real Madrid até um ano depois.

“Dessa forma, o acusado se valeu da sociedade ´Vapia LLP´ para que esta se apresentasse formalmente ao Real Madrid como titular dos direitos de imagem, apesar de nem mesmo formalmente tê-los atribuído, já que o contrato de cessão referido de 1 de julho de 2013 era com ´Vapia Limited´”, precisa o documento.

Ancelotti apresentou as suas declarações correspondentes ao IRPF, mas omitindo “todo o rendimento correspondente à exploração dos seus direitos de imagem (…), chegando assim a declarações com quotas negativas”, com um saldo negativo de 39.575 euros no exercício de 2014 e de 529.076 de 2015, quantias que foram devolvidas a ele pela Agência Tributária em ambos os casos”.

A Promotoria ressalta que os rendimentos derivados da cessão dos direitos de imagem representaram uma receita de 1.249.590 euros em 2014 e de 2.959.768 em 2015.

Além disso, segundo o Ministério Público, o técnico também omitiu nas suas declarações a propriedade de 2 imóveis no exterior.

Ancelotti Real Madrid

Fonte: Besoccer

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