O castigo aplicado ao FC Porto por falta de vigilância e fiscalização no jogo com o Arouca, para a I Liga, realizado a 28 de dezembro de 2022, foi reduzido para metade, após recurso dos dragões. Em causa estava material pirotécnico encontrado nas casas de banho junto à bancada onde costuma fica a claque dos Super Dragões.
De acordo com a decisão de 14 de março, que transitou em julgado a 2 de abril e que a Lusa teve acesso esta terça-feira, o FC Porto tinha sido condenado a uma multa de 110 mil euros, pela Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD), por incumprimento do regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos.
Na ocasião, a Polícia de Segurança Pública encetou uma fiscalização à bancada sul do Estádio do Dragão, no Porto, habitualmente ocupada pelos Super Dragões, tendo encontrado, nas casas de banho, material pirotécnico, no caso 45 tochas, registando ainda, durante o encontro, a obstrução das escadarias de acesso e evacuação, sem que tivesse ocorrido intervenção dos assistentes de recinto desportivo.
Na apreciação do recurso, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto deu como não provado que o FC Porto tenha agido «de modo livre, consciente e voluntário, com o propósito concretizado de permitir a introdução daquele material proibido no interior do estádio, bem como de permitir a obstrução das vias de acesso e evacuação, bem sabendo que ao atuar desse modo estava a praticar ilícitos contraordenacionais».
Igualmente por provar ficou que o FC Porto tenha tomado «todos os cuidados exigíveis e adotou as condutas necessárias e adequadas à não introdução no interior do recinto desportivo de engenhos pirotécnicos e ao desimpedimento dos acessos às bancadas no decurso do espetáculo desportivo».
Todos os restantes factos imputados foram dados como provados, tendo este tribunal decidido punir o FC Porto por negligência, com pena única de 55 mil euros, sem que o clube tenha voltado a contestar esta pena.
Fonte: Mais Futebol