O CONSELHO de Ministros aprovou uma redução de oitenta para cinquenta dólares americanos a taxa a pagar para a obtenção de um visto de fronteira por cidadãos estrangeiros que pretendam visitar Moçambique.
A decisão, anunciada ontem no final da 25ª sessão ordinária daquele órgão, enquadra-se na estratégia de promoção do turismo através da remoção de barreiras à sua prática, uma medida adoptada pelo Executivo com o objectivo de impulsionar o desenvolvimento do sector, definido com prioritário.
O Ministro do Interior, Basílio Monteiro, que falou a jornalistas sobre o assunto, explicou que o visto de fronteira pode ser concedido a todos os cidadãos estrangeiros, incluindo aqueles em cujos países de origem funcionam missões diplomáticas de Moçambique.
“Para reforçar as facilidades assinámos, há duas semanas, com o ministro da Economia e Finanças, Adriano Maleiane, um diploma que fixa em 50 dólares a taxa do visto de fronteira para turismo”, disse Monteiro.
Até o princípio deste ano, este visto de fronteira para o turismo era concedido mediante o pagamento de cerca de 80 dólares americanos, valor que superava a média cobrada para o mesmo fim pelos restantes países da região.
Segundo Basílio Monteiro, como resultado destas facilidades, nos últimos três meses o país registou um incremento de autorizações de entrada, com 11.904 vistos de fronteira emitidos, contra os cerca de nove mil emitidos no primeiro trimestre do ano.
Explicou ainda que o custo de 50 dólares é um preço que concorre com o praticado a nível da região Austral e, segundo disse, esta taxa está abaixo entre três e sete dólares em relação aos países desta zona continental.
“As autoridades migratórias já estão esclarecidas de que o visto de fronteira para o turismo é para todos os cidadãos estrangeiros, mesmo de países com embaixadas e consulados de Moçambique”, reiterou Monteiro, garantindo que não haverá mais incidentes nas fronteiras relacionados com a questão de concessão de visto para turismo.
Ainda na sessão de ontem, o Governo aprovou a proposta de revisão da Lei número 1/2006, de 22 de Março, que cria a Autoridade Tributária de Moçambique (AT), a submeter a apreciação e a aprovação da Assembleia da República.
A proposta pretende definir as competências do ministro que superintende a área de Finanças no quadro dos poderes tutelares que são definidos pela lei; fixar a duração do mandato do presidente da Autoridade Tributária de Moçambique, directores gerais de áreas e seus adjuntos.
“A proposta fixa em quatro anos o mandato do presidente da AT e seus directores, redefine a composição do Conselho Superior da AT, órgão máximo dirigido pelo Ministro da Economia e Finanças e que junta outros órgãos. Também atribui natureza paramilitar aos serviços técnicos de fiscalização e investigação assegurados pelas Alfândegas de Moçambique”, explicou Ana Comoana, porta-voz do Conselho de Ministros.
Fonte:http://www.jornalnoticias.co.mz/index.php/politica/69807-emissao-de-vistos-de-fronteira-aumentam-facilidades-para-impulsionar-turismo.html